GESTÃO CONTINUA
Resenha: GESTÃO CONTINUA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geisalipe • 11/4/2014 • Resenha • 735 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
ADMINISTRA ÇÃ O P Ú BLICA INDIRETA
Como destacado, a Administração Pública Indireta é
uma forma de descentralização administrativa em que
o Estado, Administração Pública Direta, transfere (outorga) a
titularidade e o exercício de atividades administrativas para outra
pessoa jurídica.
Dessa forma, temos no âmbito da Administração
Pública Indireta as seguintes entidades: Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Autarquias
As autarquias são pessoas jurídicas de direito
público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, ou seja, autonomia administrativa,
orçamentária e técnica, e capital exclusivamente público,
para o desempenho de atividades típicas do Estado.
Nesse sentido, o Decreto-Lei nº 200/67 define
autarquia, nos termos do art. 5º, inc. I, da seguinte forma:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei,
com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
Prof. Leandro Gude da Cunha
Numa visão bem simplista, podemos dizer que as
autarquias representam uma parcela do Estado no exercício
indireto de sua função administrativa, por meio de um órgão a que
se atribuiu vida própria. [AUTO + ARQUIA = MESMO, IGUAL +
GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO]
Diante disso, é possível identificar as seguintes
características:
a) A criação ésempre por lei;
b) São dotadas de personalidade jurídica de direito
público;
c) Gozam de autonomia administrativa,
orçamentária e técnica;
d) São criadas para especialização dos fins ou
atividades;
e) Sujeitam-se ao controle de tutela, que significa
que não estão subordinadas ao ente que as criou, mas apenas
vinculada aos fins para os quais foi criada (supervisão ministerial).
As autarquias são sempre criadas por lei, ou seja,
somente a Lei pode criar uma Autarquia. E éa lei que definirásua
estrutura, sua atividade, ou seja, seus contornos.
Significa que, a partir do início da vigência da lei
criadora, tem a entidade seu surgimento, sem qualquer
necessidade de averbação
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