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GESTÃO, MUDANÇAS DE INFORMAÇÃO ENTRE INFRAERO, GESTÃO DO SOLO, EMPRESAS E USUÁRIOS DO SISTEMA DE AEROPORTO

Projeto de pesquisa: GESTÃO, MUDANÇAS DE INFORMAÇÃO ENTRE INFRAERO, GESTÃO DO SOLO, EMPRESAS E USUÁRIOS DO SISTEMA DE AEROPORTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.396 Palavras (10 Páginas)  •  316 Visualizações

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1. GESTÃO, TROCAS DE INFORMAÇÕES ENTRE INFRAERO, CONTROLE DE SOLO, COMPANHIAS E USUÁRIOS DO SISTEMA AEROPORTUÁRIO

A Infraero dispõe de 81 unidades de apoio de navegação aérea espalhadas pelo Brasil, prestando serviços de controle aéreo, apoio às aeronaves e informação de vôo, 13 centros de controle de aproximação (APP), responsáveis pelo tráfego aéreo nas fases de subida e descida das aeronaves, 22 torres de controle, responsáveis pelo gerenciamento dos movimentos aéreos de pouso e decolagem realizados nas proximidades ou nos próprios aeroportos.

Nos aeroportos brasileiros, a capacidade aeroportuária suportada por edificações e equipamentos, é voltada à quantidade de atendimentos de bagagens, mala postal, cargas, aeronaves e passageiros, sempre com segurança e conforto. Esses parâmetros são normalmente medidos em unidades por hora. São também medidos pelos volumes anuais que dependem do perfil de utilização e sazonalidade de tráfegos adequados para a infraestrutura e serviços disponíveis. Esses parâmetros são comuns na gestão aeroportuária e não devem ser usados para inferir condições inseguras de fluxo de passageiros.

O quadro abaixo mostra o movimento de aeronaves, passageiros, bagagens e mala postal nos 63 aeroportos administrados pela Infraero. Em aeronaves, estão computados pousos e decolagens. Em passageiros, embarques e desembarques. Os dados mostram a movimentação acumulada no ano de 2013, nos meses de Janeiro a Março.

Figura 01: Movimento operacional da rede Infraero de Janeiro a Março de 2013. Fonte: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/estatistica-dos-aeroportos.html

Todas as partes envolvidas nas operações de vôo, incluindo Cias. Aéreas e controladores de vôos, devem providenciar da forma mais rápida possível ao passageiro, as atualizações das informações referentes aos vôos. O gestor de informações do aeroporto deve fornecer os meios para que tais atualizações sejam feitas de forma ágil e correta. A empresa aérea é responsável pelo fornecimento das informações atualizadas de confirmação de voos, situações de partida e de chegada, atraso e cancelamento, bem como o cumprimento dos horários previstos na programação diária. As informações apresentadas devem ser em Português e Inglês, dadas as características dos usuários do sistema de transporte aéreo. A Infraero disponibiliza a infraestrutura necessária, para o funcionamento de todo o sistema, como o balizamento diurno e noturno, a iluminação do pátio de estacionamento de aeronaves, serviço contra-incêndio, serviço médico e emergência médica, área de pré-embarque, climatização, ônibus, ponte de embarque/desembarque, sistema de esteiras de bagagens, carrinhos de bagagens, sistema de acesso de passageiros por escadas rolantes e elevadores, sistema de som, sistema informativo de voo, apoio comercial, serviço de salvamento especializado e outras, cuja implantação seja autorizada ou determinada pela autoridade competente.

A atuação da Infraero ou de outro operador aeroportuário no Brasil está submetida às Normas de Regulamentos da Agencia Nacional da Aviação Civil – ANAC, no que se refere à segurança operacional e serviços a passageiros. As operadoras aeroportuárias submetem-se, ainda, àquelas normas referentes à Navegação Aérea e proteção de sítios aeroportuários estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Todas essas normas obedecem ao que é preconizado pela Organização da Aviação Civil Internacional – OACI e seus documentos, aprovados nas convenções de Chicago (1944), Tóquio (1963), Haia (1970), Montreal (1971 e 1999), bem como do Protocolo Complementar à Convenção de Montreal (1988), das quais o Brasil é signatário.

2. OPERAÇÕES DE PÁTIOS DE AERONAVES EM AEROPORTOS

O estudo da operação de pátios de aeronaves em aeroportos vem sendo ultimamente desenvolvido com foco na expansão da atual infraestrutura aeroportuária brasileira e configura como uma necessidade premente do setor, com um único objetivo: a maior capacidade de movimentação de passageiros, cargas e aeronaves. Além de ter um significado econômico muito expressivo, é uma área muito técnica, com legislações e normas de segurança específicas.

O pátio de aeronaves de um aeroporto ou um aeródromo terrestre é uma área definida que liga o edifício terminal ao campo de pouso, destinada as operações de embarque e desembarque de passageiros, cargas ou mala postal, reabastecimento de combustível, estacionamento ou manutenção de aeronaves. Faz parte da área de movimentos dos aeroportos (que é a parte do aeródromo destinada a pouso, decolagem, táxi e estacionamento de aeronaves). A resistência do seu pavimento vai depender da categoria do aeroporto e mediante ao tipo de operação de aeronaves que este comporta. Sua capacidade de resistência é chamada de PCN ( PAVIMENT CLASSIFICATION NUMBER ), um número que indica o peso que o pátio suporta relacionado ao ACN ( AIRCRAFT CLASSIFICATION NUMBER).

A área dos pátios é jurisdição do operador do aeroporto e deve ser composta de pessoa jurídica. Este deve designar, por ato próprio, responsáveis para cada uma das atividades operacionais a seguir: administração do aeroporto, gerenciamento da segurança operacional, operações aeroportuárias, manutenção do aeródromo e resposta à emergência aeroportuária. Essas atividades definidas podem ser acumuladas na estrutura organizacional do aeródromo em cargos ou funções, respeitados os requisitos de qualificação, habilitação e treinamento exigidos aos profissionais que os proverem e desde que a acumulação seja permitida para a classe atribuída ao aeródromo. O operador do aeródromo deve elaborar e documentar representação de sua estrutural organizacional, indicando relação hierárquica.

Nas operações diárias dos pátios, o tráfego de superfície deve restringir-se ao essencial e todos, desde o fiscal, o sinalizador, condutores de aeronaves e veículos, até a administração do aeroporto, são responsáveis pela segurança e fiscalização das operações. A administração do aeroporto somente expedirá crachá aos detentores de certificado de treinamento e seleção fornecida pela empresa empregadora.

Na operação dos pátios, o sinaleiro é o responsável por orientar a aeronave dentro do estacionamento e observar toda a área ao redor da aeronave, de modo a evitar colisões, entre outros incidentes de solo. A partida deve ser feita com o auxílio de uma equipe de solo para garantir que a aeronave tenha espaço livre para manobrar e que o acionamento dos motores não atingirá pessoas ou equipamentos e a administração

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