Gabarito Penal Plano De Aula 01 A 16
Casos: Gabarito Penal Plano De Aula 01 A 16. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ALMIRECOSTA • 26/2/2015 • 5.596 Palavras (23 Páginas) • 565 Visualizações
CASOS CONCRETOS CORRIGIDOS DO 01 AO 16 DIREITO PENAL 1
Correção dos Casos Concretos Aula 1 A missão do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes, como por exemplo, a proteção a vida e a integridade física das pessoas, a proteção a incolumidade pública, através da segurança viária, justifica a interferência do Direito Penal na tipificação do crime de embriaguez ao volante. D) O Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, e possui como características ser essencialmente preventivo, retributiva e ressocializador, buscando sempre que possível, a aplicação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade como forma de controle penal e, portanto, devendo ser utilizado como última forma de controle social. B) A fragmentariedade do Direito penal possui apenas um significado, qual seja o de que somente os bens mais relevantes devem merecer a tutela penal. Comentário: Caráter fragmentário do Direito Penal significa que enquanto o Ordenamento Jurídico se preocupa com o todo, o Direito Penal somente se preocupa com uma parcela pequena de bem jurídico. Aula 2 O magistrado deve ter respaldo a sua decisão no Princípio da Intervenção Mínima, pois nesse caso outro ramo do Direito poderia resolver satisfatoriamente os interesses, poderá ainda o magistrado aplicar o Princípio da Insignificância caso constatado o pequeno valor das coisas subtraídas para reforçar sua decisão. A tese defensiva poderia se basear na aplicação do Princípio da Insignificância, porém nossos tribunais não admitem a prudência no crime da moeda falsa, porque o bem jurídico protegido não é patrimônio, mas sim a fé pública. B) Constitui-se em sistema descontínuo de seleção de ilícitos não sancionando todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, apenas as mais graves praticadas contra os bens mais relevantes. B) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. Aula 3 O Art. 33 da lei 11.344 de 2006 é uma norma penal em branco, pois ela está incompleta, uma vez que não há descrição de quais as substâncias são consideradas drogas. Portanto, para aplicar esta normal deve-se recorrer à portaria da ANVISA para verificar se a substância encontrada com o agente se encontra ou não no rol taxativo elencado na portaria. B) Especialidade. Fundamento: A regra especial prepondera sobre a regra geral, tanto assim que o interprete deverá conhecer as duas faces da lei. Para optar qual delas se amolda a situação. Aula 4 A inovação legislativa revogou uma causa de aumento de pena, portanto é uma novatio legis in mellius e conforme art. 2º parágrafo único do CP, a nova lei que de alguma forma beneficia o réu, deve retroagir, portanto deve ser excluída da pena de André a causa de aumento pelo fato dele estar embriagado. Conforme o art. 5º do CP aplica-se a lei penal brasileira a todo o delito praticado no território nacional independentemente da nacionalidade de quem o praticou. C) A lei nova, mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior à cessação da permanência. D) Atividade e ubiqüidade. Aula 5 Não. Pelo entendimento de Luis Flávio Gomes baseado no art. 1º da lei de introdução ao Código Penal com art. 28 da lei 11343/06 não traz pena nem reclusão nem de detenção, nem de prisão simples e nem de multa. Esse art. não é crime e contravenção penal. Porém, o entendimento do STF foi no sentido de que não houve descriminalização, apenas um abandono da pena de prisão trazendo, portanto um abrandamento na punição, mas a conduta do usuário de drogas continua sendo crime. B) Subjetiva, pois deve ser considerada a intenção do agente no resultado produzido. Aula 6 Sim, pois a mãe tem o dever legal de impedir o espancamento da criança, conforme art. 13 parágrafo 2º do CTP ela é agente garantidora da não ocorrência do espancamento como se omitiu responde pelo mesmo crime do padrasto, seria tentativa de homicídio. A mãe cometeu um crime omissivo impróprio ou também chamado comissivo por omissão. A pessoa que se omitiu diante das agressões da criança que não é considerada agente garantidora responderá por omissão de socorro. A) Ao condutor do veículo que, por motivo de segurança, deixa de prestar socorro à vítima de acidente, mas solicita auxílio da autoridade pública. C) Crimes comissivos por omissão. Aula 7 No dolo eventual o agente prevê a possibilidade do acidente e assume o risco da ocorrência do seu resultado, não se importando com sua ocorrência. Já na culpa consciente o agente tinha a previsão da ocorrência do resultado, porém acreditava sinceramente que não ocorreria. No CTB só há tipificação para o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Se o indiciamento do deputado for ao homicídio doloso, deverá ser responsabilizado no Código Penal. Elementos do crime culposo: Inobservância do dever objetivo de cuidado. Resultado não querido e não assumido pelo agente. Tipicidade (só haverá crime culposo se a modalidade culposa estiver prevista no tipo penal). É a previsibilidade objetiva (crime culposo é aquele em que o agente não prevê o que é previsível. Se a falta for imprevisível o resultado não pode ser atribuído ao agente.) D) A previsibilidade. C) Quando o agente pratica uma conduta, da qual advém um resultado mais gravoso que o pretendido, sendo este previsível, será responsabilizado penalmente por ambos os resultados, ainda que não tenha assumido o risco de sua produção.
Fonte: Redação Bem Paraná, disponível em http://www.bemparana.com.br, última atualização em 07/05/09 às 12:43
"Concluído pela polícia polícia paranaense o inquérito que investigava o acidente provocado pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho. Ele estava embriagado e dirigia seu carro a 167 quilômetros por hora, quando, em 07 de maio, colidiu com outro veículo e matou duas pessoas. Carli Filho foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual".
Fonte: Revista Veja, Ed. Abril, edição 2126-ano 42-n.33, 19 de agosto de 2009 - pp. 52 e 53.
Diante do caso apresentado por dois veículos de comunicação e, com base nos estudos realizados sobre os tipos penais responda ao que se pede e desenvolva sua argumentação com base na leitura de seu material didático.:
a)Consoante a classificação dos tipos penais em dolosos e culposos, diferencie dolo eventual e culpa consiciente.
A
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