Gestão Democrática
Casos: Gestão Democrática. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CECOSAL • 2/6/2013 • 944 Palavras (4 Páginas) • 538 Visualizações
A construção da gestão democrática na Constitui-
ção Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
ção Nacional
Na Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de
1988, alguns avanços sociais foram sinalizados, como a garantia
do acesso ao ensino gratuito e
obrigatório, consubstanciado no
direito público subjetivo; a gestão democrática do ensino pú-
blico; a vinculação de impostos
à educação, pela qual cabe à União aplicar 18% e aos Estados,
municípios e Distrito Federal, 25%.
A criação e as ações do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, enquanto espaço de articulação e de luta política
em defesa de uma educação cidadã e, portanto, gratuita, de
qualidade social e democrática, foram fundamentais para a
formulação de um projeto para a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Por meio dele, o então Deputado Octávio
Elysio apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei
A Constituição brasileira
de 1988, sob a presidência
de José Sarney, é a sétima
a reger o Brasil desde a
sua Independência. Surge
como reação ao período do
Regime Militar e devido às
preocupações de garantia
dos direitos humanos
e direitos sociais. Foi
batizada pelo Constituinte
Ulysses Guimarães como
Constituição cidadã.UNIDADE II – A reforma do Estado brasileiro: a gestão da educação e da escola
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de diretrizes e bases da educação nacional antecipando-se ao
poder Executivo.
A tramitação do referido projeto se deu lentamente, em meio a
difíceis e complexas negociações. Isso retratou a composição
heterogênea do Congresso Nacional e os diversos interesses
em jogo, principalmente o histórico embate entre os defensores do ensino público e os defensores do setor privado.
Nessa caminhada, após vários retrocessos, foi aprovado o substitutivo redigido pelo senador Darcy
Ribeiro, com várias emendas que
restauraram dispositivos da Câmara
e até introduziram novos avanços.
Apesar das mudanças no texto por
força dos acordos do grupo governamental, algumas reivindicações
de setores organizados da sociedade civil, particularmente, algumas
bandeiras do Fórum Nacional em
Defesa da Escola Pública foram efetivadas na redação final da Lei n, 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, como por exemplo:
• concepção de educação: concepção ampla, entendendo
a educação para além da educação escolar, para além da
escolarização;
• fins da educação: educação como instrumento para o
exercício da cidadania;
• educação como direito de todos e dever do Estado: “garantia” da universalização da ‘educação básica (educação
infantil, fundamental e média);
• gratuidade do ensino público em todos os níveis, assegurada pela destinação de impostos vinculados da União,
dos Estados, do Distrito federal e dos municípios, repassados de dez em dez dias ao órgão da educação;
• articulação entre os sistemas de ensino da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
• instituição do Conselho Nacional de Educação (CNE),
garantindo a representação de setores organizados da
sociedade civil;
• gestão democrática nas instituições públicas.
Darcy Ribeiro
O Conselho Nacional de
Educação é um órgão
colegiado integrante da
estrutura de administração
direta do MEC e foi criado
nos termos da Lei 9.131, de
24 de novembro de 1995.UNIDADE II – A reforma do Estado brasileiro: a gestão da educação e da escola
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I M P O R T A N T E
Considerando esse processo e, ainda, entendendo que a gestão democrática não se decreta, mas se constrói coletiva e
permanentemente, alguns desafios se colocam para sua efetivação nos sistemas de ensino.
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