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Gestão Democrática

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Por:   •  2/6/2013  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  547 Visualizações

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A construção da gestão democrática na Constitui-

ção Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educa-

ção Nacional

Na Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de

1988, alguns avanços sociais foram sinalizados, como a garantia

do acesso ao ensino gratuito e

obrigatório, consubstanciado no

direito público subjetivo; a gestão democrática do ensino pú-

blico; a vinculação de impostos

à educação, pela qual cabe à União aplicar 18% e aos Estados,

municípios e Distrito Federal, 25%.

A criação e as ações do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, enquanto espaço de articulação e de luta política

em defesa de uma educação cidadã e, portanto, gratuita, de

qualidade social e democrática, foram fundamentais para a

formulação de um projeto para a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional. Por meio dele, o então Deputado Octávio

Elysio apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei

A Constituição brasileira

de 1988, sob a presidência

de José Sarney, é a sétima

a reger o Brasil desde a

sua Independência. Surge

como reação ao período do

Regime Militar e devido às

preocupações de garantia

dos direitos humanos

e direitos sociais. Foi

batizada pelo Constituinte

Ulysses Guimarães como

Constituição cidadã.UNIDADE II – A reforma do Estado brasileiro: a gestão da educação e da escola

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de diretrizes e bases da educação nacional antecipando-se ao

poder Executivo.

A tramitação do referido projeto se deu lentamente, em meio a

difíceis e complexas negociações. Isso retratou a composição

heterogênea do Congresso Nacional e os diversos interesses

em jogo, principalmente o histórico embate entre os defensores do ensino público e os defensores do setor privado.

Nessa caminhada, após vários retrocessos, foi aprovado o substitutivo redigido pelo senador Darcy

Ribeiro, com várias emendas que

restauraram dispositivos da Câmara

e até introduziram novos avanços.

Apesar das mudanças no texto por

força dos acordos do grupo governamental, algumas reivindicações

de setores organizados da sociedade civil, particularmente, algumas

bandeiras do Fórum Nacional em

Defesa da Escola Pública foram efetivadas na redação final da Lei n, 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, como por exemplo:

• concepção de educação: concepção ampla, entendendo

a educação para além da educação escolar, para além da

escolarização;

• fins da educação: educação como instrumento para o

exercício da cidadania;

• educação como direito de todos e dever do Estado: “garantia” da universalização da ‘educação básica (educação

infantil, fundamental e média);

• gratuidade do ensino público em todos os níveis, assegurada pela destinação de impostos vinculados da União,

dos Estados, do Distrito federal e dos municípios, repassados de dez em dez dias ao órgão da educação;

• articulação entre os sistemas de ensino da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

• instituição do Conselho Nacional de Educação (CNE),

garantindo a representação de setores organizados da

sociedade civil;

• gestão democrática nas instituições públicas.

Darcy Ribeiro

O Conselho Nacional de

Educação é um órgão

colegiado integrante da

estrutura de administração

direta do MEC e foi criado

nos termos da Lei 9.131, de

24 de novembro de 1995.UNIDADE II – A reforma do Estado brasileiro: a gestão da educação e da escola

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I M P O R T A N T E

Considerando esse processo e, ainda, entendendo que a gestão democrática não se decreta, mas se constrói coletiva e

permanentemente, alguns desafios se colocam para sua efetivação nos sistemas de ensino.

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