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Gestão de Propriedade

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Por:   •  20/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  5.531 Palavras (23 Páginas)  •  187 Visualizações

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Direito Empresarial:

Aspectos gerais de Sociedade Anônima

ARARANGUÁ

2014

Sociedade Anônima

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

De acordo com grande parte da doutrina que aborda o tema, um dos primeiros

cenários do surgimento das sociedades anônimas foi o das grandes navegações. A bem ver,

foi nesse contexto histórico que despontou a necessidade da mobilização de grandes

investimentos econômicos, tendo como escopo a descoberta e manutenção de terras novas.

Percebe-se que esses investidores eram seduzidos pelo propósito de acumular suas riquezas

a partir da conquista de terras novas e, com isso, teriam o retorno financeiro esperado.

Com vistas nisso, nota-se que, ao passo em que as demais sociedades empresárias

surgiram para atender aos empreendimentos de pequeno ou médio porte, a sociedade

anônima foi criada para suprir os interesses econômicos dos negócios com elevados

investimentos. Ou seja, as companhias nasceram para atender as expectativas de

crescimento econômico de seus investidores, para isto estes eram estimulados a investir

capitais financeiros na sociedade empresarial, para que, todos juntos, formassem um grande

empreendimento.

Em verdade, existem duas características da sociedade anônima que servirão como

mecanismos apropriados para atrair esses capitais: a limitação da responsabilidade e a

negociabilidade da participação societária (COELHO, 2004). Resta claro que estas

características trazem mais segurança aos investidores em relação à proteção ao seu

patrimônio pessoal.

Convém frisar que a sociedade anônima era cada vez mais difundida devido às suas

características fortes e propícias aos interesses de grandes investidores, entretanto, o que

mais lhes chamava a atenção era a possibilidade de aplicação da regra da autonomia

patrimonial.

Sem a separação entre o patrimônio dos investidores e o da sociedade empresária, o

empreendimento econômico não seria um grande atrativo para aqueles. Portanto, a grande

importância do contexto histórico para a sociedade anônima é de ter consolidado a

distinção da sociedade empresária dos seus sócios, firmando o interesse destes em

mobilizar vultosos investimentos financeiros sem, precisamente, responder com seu

patrimônio e, ainda, podendo se desfazer do empreendimento econômico sempre que

entendesse ser desfavorável à sua conveniência a atividade empresarial.

Com efeito, para regulamentar a constituição e funcionamento das sociedades

anônimas no Brasil, após a criação de alguns decretos, foi promulgada a lei 6.404, de 15 de

dezembro de 1976, que tratou de manter, em sua estrutura, o caráter distintivo das

sociedades anônimas.

2. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

Analisando o art. 1º da lei 6.404/76, a sociedade anônima, ou companhia como

também é chamada, terá seu capital dividido por ações e a responsabilidade pela atividade

exercida pelos acionistas será limitada até o preço das ações subscritas ou adquiridas por

cada um dos mesmos.

Em outras palavras, a sociedade anônima é a sociedade empresária que limita a

responsabilidade dos seus sócios, chamados de acionistas, até o valor da emissão de suas

ações.

Segundo Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira (1997, p.19) “os direitos

dos sócios estão organizados em conjuntos padronizados denominados ações, em número e

classes fixados no estatuto social com abstração da identidade dos seus titulares, e

incorporados a valores mobiliários”.

Ao examinar minuciosamente cada característica apresentada pelo artigo supra, o fato

de a sociedade anônima ter seu capital dividido por ações talvez seja a característica mais

distintiva das demais sociedades empresárias.

Seu capital é formado exclusivamente por ações, que são, em regra, plenamente

negociáveis entre os acionistas ou entre os interessados em participar da companhia, ou

seja, a participação do sócio ou acionista se dá através da subscrição ou aquisição de ações.

Destarte, sobre o conceito de capital social da companhia, Fábio Ulhôa Coelho (2004,

p. 64-65) explica que: “é bastante complexo, mas, grosso modo, trata-se de uma referência

à contribuição que os sócios dão para a sociedade desenvolver a atividade econômica dela”.

Completa, Modesto Carvalhosa (1997, p.5, 1v.): “o seu capital divide-se

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