Glossário - Teoria Da Administração Pública
Trabalho Escolar: Glossário - Teoria Da Administração Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josiabs • 21/2/2015 • 6.586 Palavras (27 Páginas) • 457 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA: Glossário
1. Accountability;
2. Estado e Governo
3. Agentes publicos operativos ou street level bureaucrats
4. Presidencialismo de coalizão
5. Burocracia, bureaus e insulamento burocrático
6. Política
7. Política pública
8. Liberalismo econômico
9. Keynesianismo
10. Teoria agente-principal
11. Agências reguladoras
12. Falhas de mercado
13. Falhas de governo
14. Teoria da escolha racional
15. Contratualização de resultados
16. Parcerias público-privadas
17. Estado de bem-estar social
18. Custos de transação e custos de oportunidade
19. Democracia e representação
20. Interesse público e valor público
1.ACCONTABILITY
1.1 Accontability seria “um conjunto de abordagens, mecanismos e práticas usados pelos atores interessados em garantir um nível e um tipo desejados de desempenho dos serviços públicos”( MATTEI,2009). A autora afirma ainda que, mesmo não havendo consenso no conceito de accountability, o termo remeteria a ideia de responsabilização, controle e fiscalização dos agentes públicos.
Andréas Schedler contribui afirmando que o termo accountability teria duas conotações: uma em que existe a capacidade de resposta dos governos, ou seja, há a obrigação dos governantes de informarem e explicarem seus atos. A outra conotação seria aquela em que existe a capacidade de punição, ou seja, poder de impor sanções e até perda de poder para aqueles que violarem os deveres públicos(SCHEDLER apud CARNEIRO,2004).
Os dois autores convergem no sentido de que accountability não é simplesmente prestar contas, mas uma prestação responsável de contas. Essa responsabilidade tem duas vertentes: uma em que o governante há que prestar contas de forma responsável, justificada, além do fato de que tais atos e omissões serão passíveis de responsabilização aos autores. Outra diz respeito à responsabilidade existente no cidadão em fiscalizar e acompanhar os atos de governo, quando esses são transparentes e públicos.
Podemos dizer que a lei da transparência será um instrumento para que a fiscalização pelos cidadãos tenha efetividade. Não estamos dizendo que não existem mecanismos de prestação de contas na atualidade. Existe sim, como a Controladoria Geral da União, os Tribunais de Contas, entre outros, que vinculam a necessidade de prestar contas aos mesmos com a publicação, para os cidadãos, dessas contas – o que sabemos não ser efetivo na realidade.O fato é que o cidadão sempre ficou em segundo plano porque não havia fiscalização para o fato de não ser publicada em diário oficial local as contas governamentais ou mesmo sua afixação nos locais designados para tal nos murais. Não havia sanção para a falta de informação ao cidadão.
É importante ressaltar, também, que o povo deve procurar e se informar sobre os atos públicos, acompanhá-los, uma vez que serão repercutidos em ações para a população.
1.2 Fonte:
CARNEIRO, C.B.L.Governança e Accountability: Algumas notas introdutórias. Disponível em : http://www.eg.fjp.mg.gov.br/index.php/publicacoes/textos-para-discussao/140-textos-publicados-em-2004/1004-governanca-e-accountability-algumas-notas-introdutorias. Acesso em 26 de junho de 2013.
MATTEI, R.E.V.Accountability, Democracia e Cidadania Organizada: Uma Análise do Conceito de Accountability como ferramenta de controle e Transparência na Gestão Pública. Disponível em : http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/accountability-democracia-e-cidadania-organizada-uma-analise-do-conceito-de-accountability-como-ferramenta-de-controle-e-transparencia-na-gestao-publica/35351/. Acesso em 26 de junho de 2013.
2. ESTADO E GOVERNO
2.1 - Estado : Oliveira e Costa (2010,p.35) definem estado como uma pessoa jurídica com autonomia para tomar suas próprias decisões, cujo objetivo é única e exclusivamente cuidar dos direitos e dos interesses da sociedade que o formou.Matos (2010,p.47), coloca o estado como forma de organização social que detém o domínio político-jurídico de dada porção territorial, na qual vivem alguns indivíduos. Ele reforça essa definição quando diz ser o direito o vínculo que une os cidadãos ao Estado e que o estado somente o é porque possui o monopólio do poder político-jurídico.
2.2 - Governo: O dicionário Houaiss define governo como “sistema ou modo pelo qual se rege um estado. O governo pode ser realizado de duas formas: monarquia ou república. No primeiro, temos um rei, cujo cargo como chefe de estado é vitalício. No segundo, caracterizado pela temporalidade, temos chefes de governo e estado aos quais o povo delega o poder político. O governo também pode se dar em dois sistemas: presidencialista e parlamentarista.
É interessante ressaltar que todos os autores citados anteriormente são unânimes ao afirmar que, para a existência de Estado, aquele que indica país soberano, devendo ser escrito com letra maiúscula e não estado membro, que pode ser escrito com letra minúscula, devem existir os chamados elementos constitutivos do estado, que a princípio são: povo, soberania e território. Há quem inclua um quarto elemento, que para alguns autores pode ser a finalidade, para outros o governo e existem aqueles que dizem ser o Estado Democrático de Direito.
O fato de ter um território delimitado, ter um povo constituído e ter sua soberania frente não só os cidadãos participantes do Estado, mas também frente a outros estados soberanos, faz da República Federativa do Brasil um Estado com “e” maiúsculo.
No Brasil, em período de manifestações como o atual, é verificada a insatisfação do povo em relação a certas cláusulas do “Contrato Social”, e pode- se até dizer que houve um abalo sentido pelos brasileiros na soberania do Estado Brasileiro, quando aceitou as imposições de um organismo social estrangeiro e mudou a realidade de certos centros urbanos, o que,
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