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Trabalho Universitário: Gosfww1@hotmail.com. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gilvanzinho • 24/8/2013 • 423 Palavras (2 Páginas) • 638 Visualizações
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
RESPOSTA: Segundo o CPC a competência territorial pelo art.94 parágrafo 3°, quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicilio do autor. Contudo o art. 100 I, do CPC diz que é competente o foro da residência da mulher, para ação de separação dos conjugues.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
REPOSTA: O fato ocorreu no exterior, o imóvel está no Brasil. Portanto a ação de divórcio com partes no exterior e abordado no art. 88, III, que diz ser competente a autoridade judiciária brasileira, quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil, o que não é o caso já o art. 95 do CPC, menciona que nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação de coisa.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.
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