Gruas
Resenha: Gruas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PGN8778 • 27/8/2014 • Resenha • 974 Palavras (4 Páginas) • 444 Visualizações
A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no mínimo, a 3m (três metros) de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local.
Para distanciamentos inferiores a 3m (três metros), a interferência deverá ser objeto de análise técnica, por profissional habilitado, dentro do plano de cargas.
A área de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite da obra, deverão estar previstas no plano de cargas respectivo.
É proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas.
O posicionamento da primeira ancoragem, bem como o intervalo entre ancoragens posteriores, deve
seguir as especificações do fabricante, fornecedor ou empresa responsável pela montagem do equipamento,
mantendo disponível no local as especificações atinentes aos esforços atuantes na estrutura da ancoragem e do edifício.
Antes da entrega ou liberação para início de trabalho com utilização de grua, deve ser elaborado um
Termo de Entrega Técnica prevendo a verificação operacional e de segurança, bem como o teste de carga,
respeitando-se os parâmetros indicados pelo fabricante.
A operação da grua deve se desenvolver de conformidade com as recomendações do fabricante.
Toda grua deve ser operada através de cabine acoplada à parte giratória do equipamento exceto em
caso de gruas automontantes ou de projetos específicos ou de operação assistida.
É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham os
trabalhadores a risco.
A grua deve dispor de dispositivo automático com alarme sonoro que indique a ocorrência de ventos
superiores a 42 Km/h.
Deve ser interrompida a operação com a grua quando da ocorrência de ventos com velocidade superior
a 42km/h.
Somente poderá ocorrer trabalho sob condições de ventos com velocidade acima de 42 km/h mediante
operação assistida.
Sob nenhuma condição é permitida a operação com gruas quando da ocorrência de ventos com
velocidade superior a 72 Km/h.
A estrutura da grua deve estar devidamente aterrada de acordo com a NBR 5410 e procedimentos da
NBR 5419.
Para operações de telescopagem, montagem e desmontagem de gruas ascensionais, o sistema hidráulico
deverá ser operado fora da torre.
As gruas ascensionais só poderão ser utilizadas quando suas escadas de sustentação dispuserem de
sistema de fixação ou quadro guia que garantam seu paralelismo.
Não é permitida a presença de pessoas no interior da torre de grua durante o acionamento do sistema
hidráulico.
É proibida a utilização da grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou
potencialmente ancoradas como desforma de elementos prémoldados.
Nesse caso, o içamento por grua só deve ser iniciado quando as partes estiverem totalmente
desprendidas de qualquer ponto da estrutura ou do solo.
É proibida a utilização de travas de segurança para bloqueio de movimentação da lança quando a grua
não estiver em funcionamento.
Para casos especiais deverá ser apresentado projeto específico dentro das recomendações do
fabricante com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança:
a) Limitador de momento máximo;
b) Limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;
c) Limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades;
d) Limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão;
e) Alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando;
f) Placas indicativas de carga admissível ao longo da lança, conforme especificado pelo fabricante;
g) Luz de obstáculo (lâmpada piloto);
h) Trava de segurança no gancho do moitão;
i) Cabos guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contralança;
j) Limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico;
k) Anemômetro;
l) Dispositivo
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