HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS
Pesquisas Acadêmicas: HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: manupgomes • 3/11/2014 • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 418 Visualizações
HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS
MANAUS
2014
Itallo Raniery Garcez Albuquerque
RA: C1831B-0
SISTEMA DE CASTAS DA ÍNDIA
Trabalho apresentado como exigência para a avaliação do segundo bimestre, em disciplinas dos 2º/1º semestres, do curso de Direito da Universidade Paulista, sob orientação da Professora Edith Falcão.
MANAUS
2014
INTRODUÇÃO
O Sistema de Castas na Índia, apesar de ser condenado pela Constituição de 1950, é tão antigo e tradicional, que a força da prática adotada ao longo de séculos permite que esta cultura permaneça mais viva do que nunca, embora hoje ela prevaleça mais nas áreas rurais. Índia ainda hoje é conhecida (em parte através da mídia televisiva) por seu sistema de castas. Por volta de 2 mil a.C. a sociedade indiana passou por um processo de organização resultando na criação de quatro castas que representariam partes do corpo de Brahma, uma das principais divindades do hinduísmo (Brahma faz parte da chamada Trimurti que seria uma tripla divindade suprema formada por: Brahma, que representa a criação do universo; Vixnu, que diz respeito a conservação do universo; e Xiva, que representa a destruição).
SISTEMA DE CASTAS DA ÍNDIA
Apesar de a Constituição Indiana ter abolido o sistema de castas há mais de 50 anos, a divisão social baseada nas crenças do hinduísmo ainda persiste na Índia, que tem hoje mais de 2 mil castas e 20 mil subcastas. Essa forma de divisão não tem a ver com as posses materiais de um indivíduo, mas com fatores sociais, como a linhagem e a ocupação da família. O Sistema de Castas da Índia é formado, portanto, quatro castas: brâmanes (a boca de Brahma) compostos pelos sacerdotes, filósofos e professores; xátrias (os braços) que eram os guerreiros e governantes; vaixás (as pernas) que dizia respeito aos comerciantes e agricultores; e por fim, sudras (os pés) que eram os artesãos, operários e camponeses. Não existe mobilidade social nesse sistema e o casamento entre diferentes castas era proibido, mesmo que na prática isso tenha ocorrido criando-se inúmeras subdivisões de castas. Esta estratificação social não se baseia simplesmente em recursos financeiros, na fortuna, mas sim em fatores de ordem religiosa e na transmissão hereditária do legado de cada casta. Esta formação social hindu teve início com a chegada dos árias - povos de origem indo-européia, portadores de pele clara, nas terras hoje pertencentes à Índia. Historicamente as castas são citadas pela primeira vez no livro conhecido como Código de Manu, considerado sagrado pelo Hinduísmo, produzido entre 600 e 250 a.C. Têm-se ainda os chamados dalits (o pó sob os pés de Brahma) que seriam descendentes daqueles que teriam violado o sistema de castas, tornando-se párias ou intocáveis, pessoas excluídas que tinham a incumbência de realizar os mais deploráveis trabalhos, aqueles rejeitados por indivíduos que integrava alguma das castas. Não podem rezar no mesmo templo e não podem beber da mesma corrente de água, pois poderiam poluir a água e indiretamente poluir as outras castas que bebessem dali.
Sócrates
Para Sócrates o coletivo tinha primazia sobre o individual, mas se opunha à concepção de que Direito é a expressão dos mais fortes, sendo melhor sofrer uma injustiça do que cometê-la. A filosofia, de acordo com Sócrates, é buscar a maior perfeição possível seja na vida, quanto na morte. "Para ele, a cidade e suas leis são necessárias e respondem às exigências da natureza humana. A obediência às leis da cidade é um dever sempre e para todos. Por isso Sócrates submete-se à condenação da cidade, ainda que reconhecendo a injustiça de que é vítima", "E isso porque a ética socrática não se aferra somente à lei e ao respeito dos deveres humanos em si e por si. Transcende a isso tudo: inscreve-se como uma ética que se atrela ao porvir (post mortem). (...) Isso ainda significa dizer que a verdade e a justiça devem ser buscadas com vista em um fim maior, o bem viver post mortem. E não há outra razão pela qual se deseje filosofar senão a de preparar-se para a morte.”.
Embora tivesse conhecimento de que a lei humana (nomos) – artifício humano e não da natureza – poderia ser justa ou injusta, Sócrates
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