HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Pesquisas Acadêmicas: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cecikas • 19/10/2014 • 679 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, aposentado, casado, portador do RG nº 024026782003-4 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 110734383-68, residente e domiciliada na Rua Tomás de Aquino, nº 195, Bairro São José, nesta cidade de Imperatriz/MA e FRANCISCA SABINADO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG nº 15924802000-6, SSP/MA, inscrito no CPF nº 027.656.583-04 residente e domiciliada na Rua Rangel Nunes, nº 612, Imperatriz- MA, por meio de suas procuradoras infra-assinadas, com endereço para comunicações judiciais no NPJ UNISULMA vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dizer que transigiram e requererem a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE VONTADES, nos termos abaixo descritos:
I. DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
As partes são pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e encontra-se sem condições para arcar com as custas do presente feito sem prejuízo da alimentação sua e de sua família, daí porque, requerem os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei nº 1.060/50.
II. DOS FATOS
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, ora requerente, procurou o Núcleo de Prática Jurídica da UNISULMA, na intenção de ser indenizado pelos danos materiais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que sofrera por parte da requerida. Fato este que resultou no acordo civil extrajudicial em epígrafe.
III. TERMO DO ACORDO E DO DIREITO
Aos vinte e nove dias do mês de agosto, do ano de 2014, às 14:49 horas, no NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA IESMA/UNISULMA, aberta a sessão de mediação pela Professora-Orientadora Carmelitha Aguilar Carlos Pereira, na presença dos estagiários, Francisca Oliveira Barnabé, Rayza Rafaella Lima de Menezes e Thiago Santos Ramos, compareceram os acordantes Sr.FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, aposentado, casado, portador do RG nº 024026782003-4 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 110734383-68, residente e domiciliada na Rua Tomás de Aquino, nº 195, Bairro São José, nesta cidade de Imperatriz/MA e Srª FRANCISCA SABINA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG nº 15924802000-6, SSP/MA, inscrito no CPF nº 027.656.583-04 residente e domiciliada na Rua Rangel Nunes, nº 612, Imperatriz- MA, que presentes neste ato, declaram e se obrigam ao cumprimento das cláusulas e condições a seguir mencionadas:
1. A segunda acordante SrªFRANCISCA SABINA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG nº 15924802000-6, SSP/MA, inscrito no CPF nº 027.656.583-04 residente e domiciliada na Rua Rangel Nunes, nº 612, Imperatriz- MA, se compromete pagar a importância de R$ 90,00 (noventa reais) referente à contas de água e energia que usou durante o tempo em que morou de aluguel em um imóvel do primeiro acordanteSr. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, aposentado, casado, portador do RG nº 024026782003-4 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 110734383-68, residente e domiciliada na Rua Tomás de Aquino, nº 195, Bairro São José, nesta cidade de Imperatriz/MA.
2. Em
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