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Higiene E Segurança Do Trabalho

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Por:   •  5/6/2014  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  451 Visualizações

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1-Antonio José, Fabio Hamilton, Fabio Luis, José Martins, José Antonio, Marcleudo de Melo, Raimundo Nonato e Ronaldo dos Santos, mortos em obras da Copa nos lembram de forma dura que embora o Brasil deve celebrar o avanço na proporção de empregos formais na ultima década, ainda precisa reduzir muito os riscos que condições de trabalho indignas geram para tantas vidas.

Conceito de acidente do trabalho

O art. 19 da Lei 8.213/91 define acidente do trabalho como: “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária (Artigo 19 da Lei 8213/91)”.

Referida Lei considera, ainda, no seu artigo 20 como acidente do trabalho: ”as doenças profissionais produzidas ou desencadeadas pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade; ou, as doenças do trabalho adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado”.( Artigo 20 da Lei 8213/91)

O Regulamento da Previdência Social – Decreto n.º. 3.048/99, assim dispõe: “Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que Revista Interfaces: ensino,pesquisa e extensãoAno 1, nº 1, 2009 - 54 -

acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da

capacidade laborativa”. (Decreto nº. 3.048/99.)

2-Devem constituir CIPA os empregadores, ou seus equiparados, que possuam empregados conforme as determinações do Artigo 3º - da CLT - em número acima do mínimo estabelecido no Quadro I, dimensionamento, para sua categoria específica. As empresas que possuam empregados em número

inferior devem indicar um designado conforme estabelece o item 5.6.4.

O estabelecimento deve ser definido conforme o estabelecido na alínea "d" do item 1.6 da NR 1 da Portaria 3214/78: " estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja oficina, depósito, laboratório. Ressalvados

os setores com NR ou regra específica estabelecida em portaria. Havendo dúvidas nessa definição, a empresa poderá consultar o órgão regional do MTE.

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

3 ) Uma empresa estabelece a data e horário da eleição da CIPA. Determinado empregado,

candidato indicado pelos empregados recebe ordem da Diretoria para comparecer no mesmo dia e hora da eleição a uma reunião em outro Estado, o que o obriga a não comparecer às urnas.

Responda justificando e fundamentando:

a) Poderá o empregado candidato votar por email? Não

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio

secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os

empregados interessados.

.

b) Poderá deixar uma carta de preposição, para que seu chefe ou outro colega o represente votando por ele? Não. O empregado, se assim desejar, poderá abster-se de votar na eleição dos representantes da CIPA

c) Poderá fazer uma procuração em Cartório, dando amplos poderes para que seu chefe ou qualquer outra pessoa o substitua votando. Não

4 ) Descreva de acordo com a Norma Regulamentadora da CIPA, como são escolhidos os representantes

dos empregados e dos empregadores? Como são escolhidos o presidente, vice-presidente e secretário? O Presidente e o Vice-Presidente, o Secretário

5 ) O que significa de acordo com a Lei, dizer que um empregado está em período de estabilidade na empresa? Em quais condições o membro da CIPA terá direito à estabilidade? O artigo 469 da CLT estabelece:

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ lº. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

6 ) De quanto tempo é a estabilidade do membro da CIPA?

De um ano.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

7 ) Um empregado se inscreve como candidato a membro da CIPA em 06 de fevereiro de 2010, em 01 demarço de 2010, realiza-se a eleição e ele não ganha? Responda:

a)Terá direito a estabilidade de um, dois anos, somente do período da inscrição até a eleição ou não terá estabilidade? Justifique. Reeleição é a eleição subseqüente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 1999 e reeleito para o ano 2.000. Ele está formalmente impedido de se candidatar ao mandato referente ao ano 2.001. Porque seria a segunda reeleição, mas não há nenhum impedimento que ele venha a se candidatar novamente para a eleição de 2.002, voltando a valer a mesma regra anterior. Se houver candidatos insuficientes para a eleição o fato deve ser comunicado ao órgão descentralizado do MTE, que avaliará e definirá caso a caso.

No caso de prestação de serviços com atividades em períodos menores que um ano em determinado estabelecimento o órgão descentralizado do MTE avaliará e definirá, caso a caso.

8 )Empresas desobrigadas de manter CIPA estão obrigadas a cumprir algum impositivo de substituição do cipeiro? Não.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 1.643,

de 25 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para recepção de propostas formuladas por instâncias bipartites permanentes de negociação em segurança e saúde no trabalho, de âmbito nacional, para alteração de dispositivos da NR 5, da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, objetivando adequá-los às características peculiares dos diversos setores econômicos.

Parágrafo único. As propostas deverão ser compatíveis com as disposições da CLT. Art. 2º Entende-se por instância bipartite permanente de negociação aquela composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que visam promover a melhoria das condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho. Parágrafo único. Os critérios de instalação e funcionamento das instâncias serão definidos pelas partes constituintes.

CONCLUSÃO / PARECER

A CIPA tem um grau de importância dentro de uma empresa, é extremamente importante todos os que trabalham na organização deverá estar por dentro de todas as normas pré estabelecidas para cada empresa, cada um em sua função deverá aprender a respeitar e atuar diretamente em todos os exercícios realizados para evitar acidentes de trabalho, o ideal para manter todos antenados a todas as normas de segurança é fazer palestras semestrais com a participação todos os membros da CIPA.

Fontes: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/05/1448085-david-oliveira-de-souza-o-trabalhador-e-os-acidentes-evitaveis.shtml

http://www.revistainterfaces.com.br/Edicoes/1/1_17.pdf

http://www.sorocaba.unesp.br/Home/CIPA/Manual_da_CIPA.PDF

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