Hipóteses Constitucionais De Inelegibilidades
Exames: Hipóteses Constitucionais De Inelegibilidades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: uolgospel • 19/11/2013 • 839 Palavras (4 Páginas) • 375 Visualizações
As inelegibilidades são circunstâncias previstas na CF ou em lei complementar que impedem o
cidadão de exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva. Art. 14 - Lei cp n° 64
Existem duas espécies de inelegibilidades
a) absolutas: englobam todos os cargos e circunstâncias. Ex. analfabeto
b) relativas: abrangem apenas algumas situações; Ex. governador de dois mandatos, mais pode
ser senador.
01 – REELEIÇÃO
O chefe do poder executivo, aquele que substituir ou suceder durante o mandato poderá ser
reeleito por um único mandato subsequente (CF art. 14 § 5°)
02 – AFASTAMENTO DO CARGO § 6°
O presidente, governador e prefeito caso desejem disputar outro cargo, deverão se afastar
definitivamente de seus cargos 06 (seis) meses antes da eleições
Poder legislativo – afastamento
Pode executivo – renunciar
03 – INELEGIBILIDADE REFLEXA ex: prefeito e esposa
- o art. 14§7 da CF estipula a inelegibilidade dentro da circunscrição do titular, do cônjuge e
parentes consanguíneas, por afinidade ou adoção até o 2° grau de qualquer chefe do poder
executivo, ou de quem o substitui 6 meses antes das eleições
- A dissolução da sociedade conjugal no curso de mandato não afeta a inelegibilidade prevista no
§ 7 do art.14 CF (sumula vinculante 18)
INELEGIBILIDADE DO MILITAR
- o militar é elegível, mais deve atender algumas regras especificas:
a) se contar com menos de 10 anos de serviço ativo devera se afasta da atividade;
b) se contar com mais de 10 anos de serviço, será agregada pela autoridade superior e se eleito,
passará automaticamente para a inatividade.
04) INELEGIBILIDADE LEGAIS
- o §9 do art.14 CF, delega a lei complementar a regulamentação de outras hipóteses de
inelegibilidades tendo sido editado a lei complementar 64/90 135/10 modificou a lei complementar
– com o principio da presunção de inocência.
05 – DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
- ato de se afastar temporariamente ou definitivamente do cargo para disputar uma eleição. 06
( seis meses) antes
06 – CANDIDATURAS MÚLTIPLAS
- a legislação proíbe as candidaturas múltiplas, isto é em mais de uma circunscrição ou ainda
disputar ao mesmo tempo mais de um cargo.
Partidos políticos - são associações de pessoas unidos por uma ideologia ou interesses
comuns, que organizados estavelmente influenciam a opinião popular e a orientação politica do
pais.
- o§2° do art.17 da CF dispõe expressamente que os partidos são pessoas jurídicas de direito
privado.
- Sua Finalidade consiste em defender, no interesse da democracia o sistema representativo e
os direitos fundamentais previstas na CF.
- O Seu programa e Estatuto deve ser registrados no cartório de pessoas jurídicas do DF e no
TSE.
O Requerimento deverá ser subscrito por no mínimo cento e um fundamentos, que possua
domicilio eleitoral em pelo menos 09 estados.
a) sistema partidário b) bipartidarismo c) pluripartidarismo
- Registro constitucional
a) caráter nacional - é vedado a criação de partidos políticos Regionais, estaduais ou
municipais.
b)Proibição – de recebimentos de recursos financeiros de entidade ou governos estrangeiros ou
subordinação a esta.
C) prestação de contas a justiça eleitoral.
d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
- PLURALISMO E LIBERDADE PARTIDÁRIA.
a) Autonomia Partidária – os partidos políticos são livres para se organizarem, devendo prever
em seus estatutos mecanismos de fidelidade partidária.
b) Estatuto partidário - é a lei interna do partido deve abordar necessariamente vários temas
como denominações, sigla, regras de filiação, estrutura administrativa.
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