Historia Do Direito
Casos: Historia Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sandracamargo • 23/5/2013 • 4.441 Palavras (18 Páginas) • 370 Visualizações
História do Direito
Brasil Colônia e Antigo Regime
Brasil Colônia e Portugal Coroa: O Antigo Regime
Quando falamos da formação do Brasil, falamos do Brasil Colônia. Somente no século XIX, em 1822, será declarada a Independência. Antes disso não há como se falar em soberania.
É um engano, todavia, presumir que não há, no período de colonização, uma sociedade brasileira com sua própria identidade.
O Estado Português tenta se instalar, desde logo, com sua cultura e com suas instituições políticas, mas o meio e as novidades desse meio irão se impor aos colonizadores e, com isso, modificarão o funcionamento das instituições políticas. O que era pensado em Portugal, tornava-se outra coisa quando concretizado no Brasil.
É importante notar que, embora na maior parte do período Colonial estejam em vigor as famosas Ordenações Filipinas, a sociedade “brasileira” passa por diversas mudanças sociais e políticas, as quais alteraram os arranjos institucionais da Colônia. Assim, é praticamente impossível tentar representar a Colônia a partir de uma única lógica.
Essa dificuldade decorre, em grande parte, de estarmos lidando concretamente com aquele período inicial da formação dos estados soberanos de que tratamos teoricamente na Unidade IV. O Estado Português do século XVII ainda está muito longe da nossa concepção de Estado Moderno. Na verdade, o Estado Português vive, na época, a estrutura do Antigo Regime.
Normalmente tendemos a associar o Antigo Regime com o absolutismo, pura e simplesmente. A figura sempre lembrada é a de Luis XIV, o “rei-sol” francês, que teria hipoteticamente bradado “L’État c’est moi” [“O Estado sou eu”].
Não é a esse regime político a que nos referimos, mas sim a um modelo em que não há nem uma distinção clara entre Estado e sociedade civil, por um lado, e nem uma separação ou tripartição dos poderes, por outro.
No Antigo Regime, há uma distinção entre diferentes funções do Estado, como, por exemplo, governar, fazer guerra, administrar a justiça e controlar a fazenda. Porém, trata-se de um modelo que divide as funções de Estado quase como uma divisão de tarefas administrativas.
A administração da justiça é a que se apresenta como a faceta mais autônoma das funções estatais. Por ser a única que é exercida por um corpo de funcionários técnicos, ao longo do tempo, os juristas conseguiram levar a administração da justiça aos tribunais, longe do domínio direto do rei.
Note-se que, no âmbito da guerra, será apenas muito mais tarde que o Rei irá fazer uso de tropas regulares, um efetivo exército. Antes disso, os combates eram feitos por meio de mercenários. Mas a característica mais importante do Antigo Regime é a inexistência de separação entre a esfera pública e a privada (pelo menos tal como tais âmbitos são diferenciados contemporaneamente). Existia apenas uma noção de bem comum que incorporaria o melhor de cada um desses âmbitos (enquanto hoje, no Estado contemporâneo, os interesses individuais e os interesses coletivos são comumente percebidos como se estivessem em frontal contraposição).
Outra característica que merece destaque é a distribuição de poderes políticos. A composição dos parlamentos não é toda representativa. Enquanto o clero e a nobreza (primeiro e segundo estados) lutavam diretamente pelos seus interesses (por meio de lugares natos), o terceiro estado (o povo, ou, em outros termos, todos aqueles que não pertencem nem ao clero, nem à nobreza) interfere na vida política por meio de representação.
Importante:
No Antigo Regime português, não havia uma grande diferenciação entre as esferas pública e privada, bem como os parlamentos não eram compostos somente por representantes, na medida em que os membros do primeiro e do segundo estados detinham assentos próprios.
Essa divisão de privilégios de acordo com os diferentes status dos membros da sociedade portuguesa denota a principal característica do Antigo Regime que nos interessa: trata-se de um modelo político de transição, que não é completamente medieval e nem moderno.
Importante:
Vejam só, o soberano português conciliava as figuras de administrador público e também de senhor para seus súditos.
Por sua vez, quando falamos da administração da justiça, o rei se portava como um senhor feudal, encabeçando um sistema de juízes e tribunais que permitia a cada um de seus “vassalos” receber o que lhe é devido (arbitrando as disputas).
Todavia, no âmbito legislativo, o soberano organiza a administração pública por meio de leis, regimentos e avisos, que definem a competência de cada membro da burocracia e os limites de sua atuação. Mas ainda assim, estamos tratando de um regime administrativo muito peculiar, que veio a ser conhecido como “patrimonialismo”.
Brasil Colônia e Antigo Regime
Os Donos do Poder: A ideia e as raízes do Patrimonialismo.
O Patrimonialismo é um modelo de governo que corporifica a tensão entre dois sistemas de organização política distintos. Por um lado, o Estado Português tenta fortalecer sua soberania, ou seja, a centralização do poder e do direito nas mãos do monarca-administrador; por outro, não conseguia se desvencilhar da estrutura social organizada por estamentos, em que os direitos e deveres são dados de acordo com o status social de cada um.
Essa contradição política, que dá simultaneamente ao rei a característica de senhor feudal e de administrador público, resulta na construção de um Estado Patrimonialista, em que a coisa pública se confunde com o patrimônio privado de quem atua na vida política. Somos herdeiros que sofrem diretamente as repercussões desse modelo político.
Raymundo Faoro, em sua obra clássica Os Donos do Poder, indica que esse Estado Patrimonialista formou um “estamento burocrático”. Veja se é possível notar alguma semelhança entre a descrição do Estado Português colonizador e a situação atual da política brasileira, nos termos desta célebre passagem transcrita de Faoro:
“O Estado se incha de servidores, que engrossam o estamento, ramificado na África, Ásia e América, mas sobretudo concentrado no reino, com a multidão de ‘pensionistas’ e dependentes, fidalgos e funcionários, todos sôfregos de ordenados, tensas e favores – o rei paga tudo, abusos e roubos,
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