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Historia Do Direito

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Por:   •  12/10/2014  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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DIREITO NOTURNO – TURMA N-16

CAMPO GRANDE - MS

MARÇO – 2007

INTRODUÇÃO

Quando a primeira faculdade de direito foi fundada em Portugal, por volta de 1300, o direito sofria influência direta do Direito Romano.

Foi D. João I, o primeiro rei a mandar ordenar as leis que eram numerosas, contraditórias e confusas.

Ordenações era o nome dado às antigas leis portuguesas compilados em códigos. As primeiras, ordenadas por D. João I, foaram concluídas em 1446, no reinado de D. Afonso. Foram chamadas de Ordenações Afonsinas, em sua homenagem, pois acabara de entrar na maioridade.

Em 1514 publicou-se nova coleção da leis do reino com alterações introduzidas pelo tempo. Por terem sido impressas por ordem de D. Manuel, receberam o nome de Ordenações Manuelinas.

Em 1603 publicaram-se as Ordenações Filipinas, mandadas compilar por Filipe II, que em Portugal vigoraram até 1868. No Brasil, as Ordenações Filipinas, por força da lei de 20.10.1823, vigoraram até 31 de dezembro de 1916, como subsídio do direito pátrio, e só foram, devidamente, revogadas pelo Código Civil de 1917.

O Direito aplicado ao Brasil durante o período colonial foi basicamente o seguinte:

- Ordenações AfonsinasPromulgadas por D. Afonso V, em 1480;

- Ordenações ManoelinasPromulgadas por D. Manuel I, em 1520, e

- Ordenações FilipinasPromulgadas por D. Filipe III, em 1603.

No Brasil, as normas vigentes no período Colonial eram as mesmas da metrópole, ou seja, baseada nas ordenações do reino.

No decorrer da história brasileira, oito constituições foram elaboradas, uma no período Monárquico e sete no período Republicano:

Assembléia Constituinte de 1823;

Constituição de 1891, a primeira Constituição da República;

Constituição de 1934, Constituição de 1937;

Constituição de 1946, Constituição de 1967;

A emenda constitucional de 1969 e a Nova República e Constituição de 1988.

Em 2006 várias emendas foram introduzidas na Constituição de 1988.

HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL

É costume dividir-se a história do Direito no Brasil em três grandes períodos :

1º ) – Período Colonial ( 1500 a 1815 );

2º ) – Período Imperial ( 1815 a 1889 );

3º ) – Período Republicano ( 1889 em diante ).

PERÍODO COLONIAL

Em Portugal, no século XV , começa-se a sentir profundamente a necessidade de uma legislação que

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