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Homicídio Doloso ou voluntário Homicídio qualificado

Seminário: Homicídio Doloso ou voluntário Homicídio qualificado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2013  •  Seminário  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  691 Visualizações

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Homicídio Doloso ou voluntário

Homicídio qualificado

Homicídio privilegiado

Homicídio Doloso ou voluntário é aquele manifestamente intencional em que o agente planeia e/ou executa o acto. Deste tipo fazem parte os “homicídios qualificados” e os “homicídios privilegiados”.

Homicídio qualificado

Quando a morte for causada em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do criminoso, ou seja, aquele crime no qual concorrem determinadas circunstancias capazes de o agravarem, revelando não só a intenção mas a perversidade do agente. Circunstâncias como é o caso de o agente do crime ser descendente ou ascendente, natural ou adoptivo, da vítima, o de empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima; o de ser determinado por avidez, pelo prazer de matar, para a excitação ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil; o de ser determinado por ódio racial ou religioso; o de ter em vista preparar, executar ou encobrir um outro crime; o de o agente utilizar veneno ou de agir com premeditação.

No caso do “homicídio qualificado”, previsto no art. 132º Código Penal a pena de prisão vai de 12 a 25 anos, dada a sua especialidade, a sanção é mais grave.

Homicídio privilegiado

Designa-se homicídio privilegiado aquele em que ocorre uma significativa diminuição da culpa do agente, ou seja, aquele a que a lei prevê pena menos grave, em função da existência de circunstâncias atenuantes. Assim, se este for levado a matar dominado por compreensível emoção violenta ou por compaixão, desespero ou outro motivo análogo.

Homicídio culposo ou involuntário

Homicídio por negligência

Homicídios cometidos por menores

Homicídios por Legitima Defesa

Homicídio culposo ou involuntário

o que resulta de um acto negligente, imprudente ou inábil de quem não foi movido, entretanto por intenção criminosa.

Homicídio por negligência

Existem dois casos de homicídios por negligência podem ser crimes com formas de dolo (quando é cometido com intenção) e negligência (quando é cometido sem intenção, apenas por um acto negligente).

Temos nesta alínea a) uma culpa consciente, a previsão de resultados embora não querido pelo agente e na alínea b) uma culpa inconsciente, a não previsão de resultados, embora estes fossem previsíveis.

Tendo em conta a voluntariedade ou censurabilidade do agente ao ter cometido o facto ilícito, é normal que a pena não corresponda ao mesmo acto se cometido com dolo.

No caso de o agente agir com intenção as penas não são atenuadas como é normal num crime de negligência normal.

No “Homicídio por negligência”, a pena pode ser de prisão até 3 anos ou pena de multa, salvo nos casos em que se verifique a existência de negligência grosseira, em que a pena de prisão é até 5 anos.

Homicídios

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