IED- Norma Jurídica
Trabalho Universitário: IED- Norma Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edilsonxvj • 10/6/2014 • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
"Relações Jurídicas propriamente ditas são as ligadas às normas jurídicas - que (...) muitas vezes repetem normas morais, usuais e até religiosas." (p.161)
É uma relação (em que há pelo menos duas pessoas) regulada pelo Ordenamento Jurídico. O fato de haver a regulação do ordenamento traz a possibilidade de exigência de determinados comportamentos ou ações para as chamadas "partes". Nesse sentido, pode-se considerar a existência de pelo menos um Sujeito Ativo e pelo menos um Sujeito Passivo na dita relação. Nesse sentido ela pode ser definida como o vínculo que une duas ou mais pessoas, regulado por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.
Sujeitos da Relação Jurídica ou Sujeitos de Direito: Aqueles que estão aptos a adquirir e exercer direitos e obrigações. Podem ser Pessoas Físicas, Jurídicas ou Entes Despersonalizados.
a) Sujeito Ativo: O titular do direito objetivo instaurado na relação jurídica.
b) Sujeito Passivo: Aquele que está obrigado diante do sujeito ativo a respeitar o seu direito.
A Pessoa Física ou Pessoa Natural: É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Tem personalidade Jurídica: Aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações; e capacidade Jurídica: Medida jurídica das atribuições da personalidade jurídica.
Tal capacidade subdivide-se em:
a) Capacidade de fato e de direito: Exercida pessoalmente pelo titular do direito ou dever subjetivo.
b) Capacidade apenas de direito: Aquela que o titular não pode responder pessoalmente, necessitando de substituição ou assistência de um terceiro.
A Pessoa Jurídica: "Entidade ou Instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade Jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações." (p.164)
Pode ter natureza Pública: Quando nasce de uma lei que a institui; ou Privada: quando nasce de instrumento formal e escrito que a constitui. Uma vez constituída adquire personalidade jurídica. Sua capacidade jurídica decorre a estrutura disposta no instrumento ou lei que a constitui: Varia de acordo com a finalidade específica de sua atividade. Rizzatto Nunes faz a seguinte classificação:
Pessoa Jurídica
De Direito
Público
Externo
Outros Estados
Organismos Internacionais
Interno
Administração
Direta
- União
- Estados-Membros
- Territórios
- Municípios
- Distrito Federal
Administração
Indireta
- Autarquias
- Fundações Públicas
De Direito
Privado
Associações
- Sociedades Empresárias
- Empresário Individual
- Sociedades Simples
Fundações Particulares
Os entes "despersonalizados":Emboara capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não preenchem as condições legais para serem considerados Pessoas Jurídicas. Estão entre eles:
* A Pessoa Jurídica "de fato": Qualquer pessoa que exerça alguma atividade econômica e que não tenha constituído adequada e legalmente o seu negócio.
* A Massa Falida: Que surge a partir da declaração judicial de falência de alguma sociedade. É constituída do patrimônio arrecadado pelo juízo falimentar.
* Espólio: Composto do patrimonio oriundo da arrecadação dos bens, direitos e obrigações de pessoa falecida.
O Objeto da Relaçao Jurídica
-> O Objeto imediato: Obrigação de fazer, de dar e de não fazer
O objeto imediato é o que toca imediatamente o sujeito, também chamado de "prestação". A prestação consiste em certo ato ou sua abstenção, que o sujeito ativo da relação tem direito de exigir do sujeito passivo. Está dividida em:
a) Positiva: Ato atribuído ao sujeito passivo. Pode ser a "obrigação de fazer"; "obrigação de dar" ou entregar alguma coisa.
b) Negativa: Abstenção por parte do sujeito passivo que pode ser exigida
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