IF Concrete (PREPARADO pelos Professores Maria Ince Gerardo)
Resenha: IF Concrete (PREPARADO pelos Professores Maria Ince Gerardo). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vivi2704 • 23/11/2013 • Resenha • 353 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
SEMANA 9
CASO CONCRETO (ELABORADO PELA PROFª MARIA INÊS GERARDO)
Daniel Tostes, não optante, foi admitido pela Empresa Gama Ltda. no dia 01/07/1984 na função de analista contábil. Em 15 de outubro de 2010 Daniel foi dispensado sem justa causa. Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Daniel. Justifique sua resposta.
RESP: A indenização será dividida em dois períodos: antes e depois do advento da Constituição da República de 1988. Como Daniel não fez a opção pelo sistema do FGTS, no período anterior à CRFB/88, quando o regime do FGTS era optativo, terá direito à indenização na forma do art. 478 da CLT (uma indenização por cada ano de serviço ou fração igual ou superior a seis meses). Após a CRFB/88, o FGTS deixou de ser opção e passou a ser o único sistema (art. 7º, III, da CRFB/88). Logo, após a Constituição Daniel terá direito aos depósitos mensais do FGTS (correspondente a 8% das verbas salariais percebidas na empresa) e a indenização corresponderá a 40% do saldo decorrente desses depósitos, nos termos do art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 (FGTS).
Portanto, a indenização devida será no período anterior à Constituição da República no montante de 4 (cinco) remunerações e no período pós Constituição – 40% do FGTS.
CORREÇÃO: Vai ter direito à 4 salários devido aos 4 anos do regime decenal, de 1984 à 1988 e mais ao FGTS após 05/10/1988 da CF.
QUESTÃO OBJETIVA (ELABORADA PELA PROFª MARIA INÊS GERARDO)
Assinale quais são as hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
(X) a) despedida sem justa causa, culpa recíproca, força maior, extinção normal de contrato a termo e suspensão total do trabalho do avulso por período igual ou superior a 90 dias; (ART.20, INC.I, IX DA LEI 8036/90)
b) despedida sem justa causa, força maior, extinção normal de contrato a termo, aposentadoria e gozo de auxílio-doença;
c) despedida sem justa causa, culpa recíproca, despedida com justa causa, aposentadoria e força maior,
d) despedida sem justa causa, despedida indireta, força maior, culpa recíproca e pedido de demissão.
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