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IFRS E CPC

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Por:   •  20/1/2014  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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O texto das IFRSs (incluindo as IASs e as interpretações) apresentado nesta edição representa a última versão consolidada em 1º de janeiro de 2010. Em alguns casos, a data de vigência do texto consolidado é posterior a 1º de janeiro de 2010. A página de rosto que precede cada IFRS indica a data de vigência de alterações recentes. Esta edição não inclui versões de IFRS (ou partes de IFRS) que estão sendo substituídas.

Interpretação CPC Documento emitido pelo IASB

ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil IFRIC 4 - Determining Whether na Arrengement Contain a Lease; SIC 15 – Operating Leases - Incentives; e SIC 27 – Evaluating the Substance of Transactions Involving the Legal Form of a Lease

ICPC 04 - Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações IFRIC 8 - Scope of IFRS 2

ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria IFRIC 11 - IFRS 2 – Group and Treasury Share Transactions

ICPC 06 - Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior IFRIC 16 - Hedges of a Net Investment in a Foreign Operation

ICPC 07 - Distribuição de Dividendos in Natura IFRIC 17 - Distributions of Non-Cash Assets to Owners

ICPC 11 – Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes IFRIC 18 – Transfers os Assets from Customers

ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares IFRIC 1 – Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Lialibilities

DELIBERAÇÃO CVM Nº 615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do pronunciamento técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I - aprovar e tornar obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 05, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexa à presente Deliberação, que trata do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

Questões

1. Esta Interpretação trata de duas questões. A primeira é se as seguintes transações devem ser contabilizadas como liquidadas com instrumentos patrimoniais ou como liquidadas em caixa de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações:

(a) a entidade concede a seus empregados direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) e escolhe ou é obrigada a comprar instrumentos patrimoniais (ou seja, ações em tesouraria) de outra parte, para cumprir suas obrigações perante seus empregados; e

(b) os empregados da entidade recebem direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) da própria entidade ou seus acionistas, e os acionistas da entidade fornecem os instrumentos patrimoniais necessários.

2. A segunda questão diz respeito aos acordos de pagamento baseado em ações que envolvem duas ou mais entidades dentro do mesmo grupo. Por exemplo, os empregados de uma controlada recebem direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora como contrapartida pelos serviços prestados à controlada. O item 3 do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações afirma que:

“Para atender aos propósitos do presente Pronunciamento, as transferências de instrumentos patrimoniais de uma entidade pelos seus acionistas para as partes que forneceram produtos ou serviços à entidade (incluindo empregados) são transações de pagamento baseadas em ações, a menos que a transferência tenha o objetivo claramente distinto do pagamento por produtos e serviços fornecidos para a entidade. Essa disposição também se aplica à transferência de instrumentos patrimoniais da controladora da entidade ou de outra entidade sob controle comum, para as partes que forneceram produtos ou serviços à entidade.” [Ênfase acrescentada]

Entretanto, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações não fornece orientação sobre como contabilizar essas transações nas demonstrações contábeis individuais ou separadas de cada entidade do grupo.

3. Portanto, a segunda questão trata dos seguintes acordos de pagamento baseado em ações:

(a) uma controladora concede direitos a seus instrumentos patrimoniais diretamente aos empregados de sua controlada: a controladora (não a controlada) tem a obrigação de fornecer aos empregados da controlada os instrumentos patrimoniais necessários; e

(b) uma controlada tem a obrigação de conceder direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora aos seus empregados: nesse caso, a controlada tem a obrigação de fornecer aos seus empregados os instrumentos patrimoniais necessários.

4. Esta Interpretação trata sobre como os acordos de pagamento baseado em ações definidos no item 3 devem ser contabilizados nas demonstrações contábeis da controlada que recebe serviços dos empregados.

5. Pode haver um acordo entre uma controladora e sua controlada que exija que a controlada pague à controladora pelo fornecimento dos instrumentos patrimoniais aos empregados. Esta Interpretação não trata sobre como contabilizar esse acordo de pagamento intragrupo.

6. Embora esta Interpretação esteja concentrada em transações com

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