IMPLANTAÇÃO DE OBRAS
Artigo: IMPLANTAÇÃO DE OBRAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alinetaniguchi • 4/12/2014 • 1.794 Palavras (8 Páginas) • 281 Visualizações
1. PROPOSTA DO TRABALHO
Apresentar 20 situações de acertos (com pelo menos duas fotos diferentes de obras para cada item) e 20 situações de erros (com pelo menos duas fotos diferentes de obras para cada item)
2. SITUAÇÕES DE ACERTOS
2.1. NR 18.27 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
– Advertir contra eventuais perigos que possam vir a existir na obra;
2.2. NR 18.27 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
– Indicar a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual mínimo (EPI) e para atividades específicas, através de sinalização próxima ao local de execução desta atividade;
2.3. NR 18.13 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS EM ALTURA
18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
a) rede de segurança;
2.4. NR 18.14 – MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Elevadores de Transporte de Materiais
– Proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
– Indicação no seu interior da carga máxima permitida e da proibição do transporte de pessoas.
2.5. NR 18.14 – MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Elevadores de Transporte de Materiais
– O local de trabalho do guincheiro deve ser isolado e ter proteção segura contra queda de materiais.
2.6. NR 18.14 – MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Plataformas e fechamento periférico:
Em edifícios com mais de quatro pavimentos é obrigatória a utilização de plataformas de proteção. Estas plataformas são chamadas correntemente de “bandejas”.
2.7. NR 18.21 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
18.21.11. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. (118.449-0 / I4)
b) chave individual para cada circuito de derivação; (118.450-4 / I4)
c) chave-faca blindada em quadro de tomadas; (118.451-2 / I4)
d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. (118.452-0 / I4)
2.8. NR 18.24 – ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
18.24.1. Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de
trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir
portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de
sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. (118.506-3 / I2)
18.24.2. As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua
estabilidade e facilitem o seu manuseio. (118.507-1 / I2)
2.9. NR 18.25 – TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
18.25.1. O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes. (118.516-0 / I4)
18.25.2. O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso. (118.517-9 / I4)
2.10. NR 18.29 – ORDEM E LIMPEZA
18.29.1. O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de
circulação, passagens e escadarias. (118.558-6 / I3)
2.11. NR 18.28 – TREINAMENTO
18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. (118.550-0 / I2).
2.12. NR 18.4 – ÁREAS DE VIVÊNCIA.
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias; (118.015-0 / I4)
b) vestiário; (118.016-9 / I4)
c) alojamento; (118.017-7 / I4)
d) local de refeições; (118.018-5 / I4)
e) cozinha, quando houver preparo de refeições; (118.019-3 / I4)
f) lavanderia; (118.020-7 / I2)
g) área de lazer; (118.021-5 / I1)
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
(118.022-3 / I4)
2.13. NR 6.6 – RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
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