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INSTRUTOR DE LÍNGUA DE SINAIS

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Por:   •  27/10/2013  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  452 Visualizações

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INSTRUTOR DE LÍNGUA DE SINAIS

A Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, favorece o reconhecimento do profissional intérprete de língua de sinais no Brasil.

Como salienta Lima, (2004 p. 121), “outro fato que marcou a contratação de recursos humanos não apenas do intérprete, mas também do instrutor surdo na escola qualificada como inclusiva diz respeito às discussões realizadas pela Câmara Técnica”.

Em 1996, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência realizou uma Câmara Técnica , que resultou no documento “Resultado da Sistematização dos Trabalhos da Câmara Técnica sobre o Surdo e a Língua de Sinais”, quando se consolidou propostas e sugestões dos participantes de todo o Brasil, ouvintes e surdos, a título de subsídios para a legalização da Língua Brasileira de Sinais – Libras - no País e a caracterização da profissão de intérprete. Esse documento foi publicado e distribuído para os estados brasileiros e enviado para subsidiar o Projeto de Lei para a Oficialização da Libras em âmbito nacional.

Neste fórum se estabeleceu que o perfil do instrutor devesse ser o seguinte:

O instrutor da Língua de Sinais deve ser profissional bilíngue, preparado em cursos de capacitação permanente, promovidos por órgãos competentes para o ensino da Língua de Sinais a:

• ouvintes que querem ser intérpretes da Língua de Sinais;

• crianças surdas;

• jovens e adultos surdos que não tiveram acesso à língua de sinais em tempo hábil;

• professores e profissionais das escolas;

• família de pessoas surdas;

• sociedade em geral.

Requisitos para o exercício da função. O instrutor de língua de sinais deve ter:

• domínio da língua brasileira de sinais;

• conhecimento da língua portuguesa;

• bom nível cultural;

• noções de metodologia de ensino de língua;

• reconhecimento por associações de surdos e/ou órgãos representativos.

Deve ser:

• O instrutor de Libras deverá ser preferencialmente surdo, com bom nível cultural, ter o domínio da Libras e conhecimento da língua portuguesa.

Formação o instrutor de língua de sinais deve ter:

• preferencialmente o 2º. grau completo e curso de formação de instrutores de língua de sinais promovido por órgãos competentes. (Câmara Técnica,1996, p. 9-10).

Pode-se constatar que um dos requisitos básicos é que o instrutor deve ter domínio da Libras e conhecimento da língua portuguesa entre outros, para obter êxito no processo de ensino e aprendizagem deste alunado.

Pensando neste aspecto o instrutor de Libras também tem um papel essencial na vida da criança, adolescentes e até mesmo

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