INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO EMPRESARIAL
Tese: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dedesa • 15/10/2013 • Tese • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 367 Visualizações
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO EMPRESARIAL – I (ADE)
I – O Direito Empresarial e sua evolução: dos atos do comércio à teoria da empresa:
1. Formação, origem e evolução histórica do Direito Comercial:
- Numa visão econômica, podemos dizer que constitui o comércio uma atividade humana que põe em circulação a riqueza produzida, aumentando-lhe a utilidade. O homem tende a viver em grupo para atender as suas necessidades, porque não as atende de forma isolada, e assim foi levado a aproximar-se de outras pessoas para poder trocar os produtos excedentes de seu trabalho, denominando-se esta fase, de permuta dos produtos, de economia de troca ou economia de escambo. Com a evolução da civilização, o mecanismo de troca em espécie foi se tornando cada vez mais difícil, surgindo a mercadoria padrão, como os animais e metais preciosos, servindo como denominador comum do valor para facilitar a troca, com a mesma característica da moeda. Desta forma evolui-se da economia de troca para a economia de mercado, onde o produtor não mais produz o seu produto para a troca, mas sim para vender, adquirindo moeda, para aplicá-la em um novo circulo de produção;
- O Prof. belga Van Ryn afirma que o domínio próprio do Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas relativas à atividade do homem aplicada à produção, à apropriação, à circulação e ao consumo das riquezas;
- O Direito Comercial surge na Idade Média com o desenvolvimento mercantil. Nas civilizações antigas existiam regras rudimentares deste Direito, mesmo na Roma antiga não houve um direito especializado para regular as atividades mercantis, uma vez que a sua organização social era estruturada principalmente sobre a propriedade e atividade rural. Surge com regras própria a partir do século XII, nas corporações de ofício. Podemos dividir a história do Direito Comercial em quatro períodos, assim estabelecidos:
1º período: neste o Direito Comercial é o direito aplicável aos integrantes de uma específica corporação de ofício, a dos comerciantes. Adota-se assim, um critério subjetivo para definir seu âmbito de incidência. Como exemplo de institutos existentes neste período temos a letra de cambio, os bancos e o seguro;
2º período: surge como processo de unificação nacional da Inglaterra e da França, onde houve a uniformização das normas jurídicas sobre as atividades econômicas. Neste período surgem as sociedades anônimas, que comparadas às sociedades de pessoas até então existentes, mostraram-se mais adequadas aos empreendimentos mercantis, para colaborar com a expansão colonial, as quais demandavam um grande aporte financeiro e limitação de risco;
3º período: inicia-se com a codificação napoleônica, com o Código Civil, em 1804, e o Código Mercantil napoleônico (Code de Commerce), em 1808, e, por conseqüência, a
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objetivação do Direito Comercial, ou seja, transforma-se em disciplina jurídica aplicável a determinados atos de comércio, que em principio poderiam ser praticados por qualquer pessoa e não a determinadas pessoas. Desta forma fica estabelecido o principio da igualdade dos cidadãos e o fortalecimento do Estado ante os organismos corporativos, assim qualquer cidadão passa a poder exercer atividades mercantis e não tão somente os aceitos em determinadas associações profissionais, a corporação de oficio dos comerciantes. Neste período ocorreu a abolição do corporativismo, na forma até então concebido. Os citados Códigos exerceram grande influência em muitos países, principalmente os de língua latina, estabelecendo a teoria dos atos de comércio, não penetrando somente na Alemanha e nos países da Common Law. A teoria dos atos de comércio pode ser resumida como a relação de atividades econômicas;
4º período: este período inicia com a edição, em 1942 na Itália, do Códice Civile. Este Código reúne numa única lei as normas de direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria de direito civil como a comercial. O núcleo conceitual do Direito Comercial deixa de ser ato de comércio, e passa a ser a empresa (teoria da empresa). Este Código apresenta uma teoria substitutiva à dos atos do comércio, estabelecendo a teoria da empresa. A diferença é que deixa de ser enfocada o gênero da atividade econômica, passando o enfoque a ser o da medida da importância da atividade econômica. O sistema italiano, acabou superando o francês, a partir do meado do século XX, onde as legislações de direito privado sobre matéria econômica não tem mais dividido os empreendimentos em duas categorias, ou seja, em civis e comerciais, e sim o de criar um regime geral para a disciplina privada da economia, excepcionando algumas atividades de menor expressão econômica;
2. Direito Comercial brasileiro:
- À época do Brasil-colonia as relações jurídicas pautavam-se pela legislação de Portugal, com as Ordenações Filipinas, e com a influência do direito canônico e romano. A história do Direito Comercial brasileiro se inicia com a abertura dos portos às nações amigas, com a chamada Lei de Abertura dos Portos, de 1808. Em 1850, o então Imperador D. Pedro II aprovou o Código Comercial brasileiro, o qual teve inspiração do Code de Commerce, implantando o sistema francês de disciplina privada da atividade econômica, ou seja, incorporou a teoria dos atos de comércio. Embora tenha incorporado esta teoria, o Código brasileiro deixou de elencar os atos reputados comerciais, como o fez o francês. Somente vieram a ser discriminados no Regulamento nº 737, de 1850, um diploma adjetivo, em seu art. 19, onde considerava atos de comércio:
a) a compra e venda ou troca de bem móvel ou semovente, para a revenda, por atacado ou a varejo, industrializado ou não, ou para alugar o seu uso;
b) as operações de câmbio, banco e corretagem
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b) as empresas de fábrica, de comissões, de depósito, de expedição, consignação e transporte de mercadorias, de espetáculos públicos;
c) os seguros, fretamentos, riscos;
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