INTRODUÇÃO Pesquisas em Seres Humanos
Tese: INTRODUÇÃO Pesquisas em Seres Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: francianefleury • 6/11/2013 • Tese • 1.672 Palavras (7 Páginas) • 567 Visualizações
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
FRANCIANE PEREIRA DA SILVA
BRASILIA 15, DE OUTUBRO DE 2013
Esclarecimentos preliminares e definição descritiva
Direito significa sempre controvérsia. Se não podemos indicar com simplicidade e certeza “o que e direito” e como interpretá-lo. O melhor caminho é a humildade. Antes de dar a definição, devemos nos perguntar o que as pessoas entendem como direito. Desta forma, podemos reunir um valioso material preliminar. Este é o caminho da definição descritiva.
No caso do direito, devemos iniciar distinguindo quatro significados diferentes do termo.
1-Direito é o justo aquilo que cada pessoa deve fazer ou deixar de fazer em uma sociedade bem ordenada e justa. Este significado esta relacionado com o termo latino directum, que significa reto, bem direcionado, correto como na expressão “fiz tudo direito”.
2- Direito e aquilo que alguém ode fazer, exercendo uma faculdade-direito de votar- exigindo uma prestação- direito do vendedor de receber o preço da mercadoria vendida- ou omissão exigir que os vizinhos deixem de incomodar ouvindo musica após a meia-noite. Está é a definição do “direito subjetivo”.
3-Direito é o estudo das normas jurídicas. Neste sentido dizemos que alguém é estudante ou professor de direito. Aqui o termo “direito” designa o conjunto de disciplinas jurídicas, que muitos denominam “ciências jurídicas”.
4- Direito é o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade. Essas normas são editadas pelas autoridades competentes e prevêem, em caso de violação, a imposição de penalidades por órgãos do Estado. Esta é a definição do direito objetivo.
Dezoito definições
Platão (427-348 a C):
Em sua visão, o direito consiste na busca de justiça, ou seja, é definido como regra que indica o justo. O principio fundamental é dar a cada um aquilo que ele merece. Esse princípio deve ser garantido elo Estado
Aristóteles (384-322 a C):
Segundo o filosofo, o Estado define o que e direito, devendo empregar o critério da justiça. O direito é justo quando protege os interesses gerais da sociedade e, em particular, quando trata de maneira igual às pessoas que se encontram em situação legal.
Estóicos (336-264 a C):
Os estóicos consideravam que o direito não estava ligado ao Estado, mas decorria da natureza. O ser humano, como arte da natureza, deve viver conforme as leis que resultam dessa ultima e são necessariamente iguais ara todos, independentemente da época, do lugar e da condição social.
Celso e Ulpiano (223 d.C):
Ulpiano afirma que o direito é o mesmo para todos.Há um direito natural -ius naturale- que a natureza ensina a todos os animais,incluindo os seres humanos.Um exemplo de regra de direito natural e a união entre os dois sexos.A mais famosa definição do direito é atribuída a Celso. O direito constitui a arte do em e do justo.
Tomás de Aquino (1225-1274):
Tomas de Aquino ensina que as leis são mandamentos da boa razão,formulados e impostos por aquele que cuida do bem da comunidade,isto é pelo monarca:’definitio legis,quae nihil est aliud quam quaedam rationis ordination ad bonum commune,ab eo qui curam communitatis habet,promulgata”.
Thomas Hobbes ( 1588-1679) :
Em sua opinião, o direito e imposto elo Estado. Antes da criação do Estado existem os direitos naturais das pessoas:cada um pode fazer aquilo que corresponde aos seus desejos e interesses.Isso gera,porém,conflitos e guerras,misérias e destruição mútua.
Hobbes considera necessário o poder absoluto do Estado, porque só assim é possível organizar a sociedade
Samuel Pufendorf (1632-1694):
O seu ponto de partida e a liberdade humana que deve ser regulamentada e limitada mediante a lei. O direito natural indica um conflito entre a tendência do homem a unir-se com os demais e sua vontade de preservação de seus interesses egoísticos.
Baruch Spinoza(1632-1677)
Em sua obra: Para Spinoza, direito significa fora, poder, potencia. Cada pessoa possui um determinado poder e direito é aquilo que corresponde ao seu poder. Em outras palavras, direito é aquilo que a pessoa pode fazer e a força dos outros não consegue impedir
Jean Jacques Rousseau (1712-1778):
Rousseau constata as grandes desigualdades e injustiças sociais e as atribui a propriedade privada que permite as minorias poderosas explorar e oprimir a maioria. O direito aparece, assim, como produto de uma vontade política de mudança
Immanuel Kant (1724-1804):
Kant considera o direito como produto da sociedade e expressão de obrigações morais dos indivíduos. O direito deve expressar uma regra básica devemos atuar de forma que a nossa conduta possa valer como lei geral
Kant sustenta que direito não é simplesmente o útil, mas o certo. O direito positivo é aceitável somente quando respeita a regra de ouro e reserva a liberdade de todos.
Georg W. F. Hegel (1770-1831):
Hegel afirma que não é possível dar uma única definição do direito. Cada época elabora um direito com finalidades e características diversas. O Estado exprime o interesse geral, garante a aplicação dos principais morais e realiza a liberdade humana. Na filosofia de Hegel, o espírito do mundo e a idéia do progresso, da perfeição e, principalmente, da liberdade.
Friedrich Carl von Savigny (1779-1861):
O jurista alemão rejeita a idéia de que o direito estatal seja a única forma de manifestar a identidade política e jurídica de uma nação. Uma fonte muito importante do direito são as formas de organização política e social,presentes na tradição nacional.Afirmava que a essência do direito alemão é a garantia da propriedade privada e a liberdade dos indivíduos sem muitas interferências estatais.
Karl Magnus Bergbohm(1849-1927):
Na opinião do autor, uma norma que regulamenta a atividade humana converter-se em direito positivo quando seu conteúdo e expresso por meio da
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