IPVA
Artigo: IPVA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarolineACS • 11/9/2014 • 487 Palavras (2 Páginas) • 780 Visualizações
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
• O IPVA somente foi previsto na CF/1967, por isso não é feita menção ao tributo no CTN, cuja edição é de 1966.
• Diante da falta de normas gerais editadas pela União (disposições no CTN) no que concerne ao IPVA, o STF entende que os Estados podem exercer a competência legislativa plena (CF art. 24, §3º).
• O IPVA tem finalidade marcadamente fiscal.
Disposições constitucionais sobre o IPVA
• CF art. 155, § 6º, I – o imposto terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. O objetivo é evitar a guerra fiscal, ou minorar-lhe os efeitos.
• O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo (alíquotas diferentes para veículos utilitários e de passeio) e utilização (alíquotas menores para veículos de aluguel – táxi – e de transporte escolar e maiores para veículos particulares) do veículo.
• Atenção: não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados (princípio da não-discriminação com base na procedência ou destino – CF art. 152), e cláusula do tratamento nacional (prevista no GATT), que prevê a equivalência de tratamento entre o produto importado, quando este ingressa regularmente no território nacional, e o produto similar nacional).
• Atenção: não é possível a adoção de alíquotas diferenciadas com base no “tipo do veículo”, como uma autorização para tributar diferentemente veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, porque o STF entende que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres.
• EC 41/2003 – após a Emenda, o IPVA ficou sujeito à noventena. Entretanto, as alterações da base de cálculo do tributo não estão sujeitas ao princípio (CF art. 150, § 1º).
Fato gerador, base de cálculo e contribuintes do IPVA
• Como não há norma nacional (CTN) definindo fato gerador, base de cálculo e contribuintes do IPVA, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, dentro de limites razoáveis, sendo necessário respeito ao conteúdo semântico da expressão “propriedade de veículos automotores”, que delimita a riqueza que pode ser objeto de tributação.
• A hipótese de incidência será a de encontrar-se alguém na situação de proprietário de veículo automotor na data em que a lei considera efetivamente verificado o fato gerador do tributo (normalmente dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro).
• A base de cálculo do imposto necessariamente deve quantificar o fato gerador, podendo ser definida como o valor venal do veículo. Suas alterações não estão sujeitas à noventena (CF, art. 150, § 1º - as alterações da base de cálculo do tributo não estão sujeitas ao princípio, embora o IPVA em si esteja – EC 41/2003).
• O contribuinte deve ser o proprietário do veículo automotor (pessoa que possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador – propriedade do veículo).
Lançamento
• A autoridade administrativa constitui o crédito tributário relativo ao IPVA utilizando-se das informações que constam no seu banco de dados relativos
...