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Idenização Por Erro Judicial

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Por:   •  24/10/2014  •  2.137 Palavras (9 Páginas)  •  249 Visualizações

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INDENIZAÇÃO POR ERRO JURÍDICO

PREVISÃO LEGAL

A Constituição Federal estabelece, no art. 5º, LXXV, que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, garantindo a tal dever caráter de direito fundamental.

Ademais, conforme estabelece o art. 37, §6º da Carta Constitucional, o Estado é responsável pelos atos praticados pelos seus agentes que causem dano a terceiro, garantindo, assim, que qualquer prejuízo decorrente da atividade estatal, independentemente de caracterizar erro judiciário, será reparado pelo Estado.

A Constituição Federal hodierna de 1988 adotou a teoria do risco administrativo, fazendo surgir a responsabilidade objetiva do Estado, a partir da qual não importa se o serviço público realizado foi bom ou mal, mas sim, que o dano sofrido pela vítima foi consequência do funcionamento do serviço público, importando a relação de causalidade entre o dano causado e o agente.

A responsabilidade pessoal do juiz, no entanto, não exclui a responsabilidade do Estado, sendo possível que o lesado ingresse com a competente ação contra ambos, solidariamente.

Optando o lesado por demandar contra o Estado, este não estará obrigado a denunciar a lide ao funcionário público no caso deste ter agido com dolo ou culpa, pois, nos dizeres de Yussef Said Cahali, a denunciação do funcionário público implica necessariamente na ‘confissão’ da responsabilidade civil do Estado pela denunciante, na medida em que se resolve no reconhecimento expresso do dolo ou culpa de seu servidor, como fundamento da denúncia; exaurida nesses termos da lide principal, cumpre ao Estado simplesmente adimplir a obrigação ressarcitória, mostrando-se imoral e despropositado pretender servir-se do mesmo processo instaurado pelo ofendido para, inovando a fundamentação da ação, recuperar de terceiro aquilo que já deveria ter pago, na composição do dano sofrido pela vítima; e desde que só este pagamento efetivamente realizado legitima a pretensão fazendária regressiva contra o funcionário culpado, resta-lhe apenas a ação direta de regresso para o reembolso.

O erro Judiciário mais famoso no Brasil: o caso dos irmãos Naves em Araguari/MG

Todos os fatos existentes servem para inocentar ou condenar; quando o malhete falha ou acerta? Uma incógnita que os tempos incumbe-se de nas muitas das vezes de responder. A Justiça aos moldes humanos, pauta pelo culto a liberdade e a vida.

Sobre a liberdade, melhor a definiu a poetisa Cecília Meireles, em seu livro “Escolha o seu sonho”, publicado em 2001 (ed.. Record), já na 21ª edição, numa prima facie, através do conto “Liberdade”, proclamando em alto e bom som:

“Sobre LIBERDADE, se têm escrito poemas e hinos, a ela se têm levantado estátuas e monumentos, por ela se tem morrido com alegria e felicidade. Diz-se que o homem nasceu livre, que a liberdade de cada um acaba onde começa a liberdade de outrem; que onde não há liberdade não há pátria; que a morte é preferível à falta de liberdade; que renunciar à liberdade é renunciar à própria condição humana; que a liberdade é o maior bem do mundo; que a liberdade é o oposto à fatalidade e à escravidão; nossos bisavós gritavam ‘Liberdade, Igualdade e Fraternidade!’; nossos avós cantaram: ‘ou ficar a Pátria livre/ ou morrer pelo Brasil!’; nossos pais pediram: ‘Liberdade! Liberdade!/ abre as asas sobre nós’, e nós recordamos todos os dias que o ‘sol da liberdade em raios fúlgidos/ brilhou no céu da Pátria...’”.

Esculpido em nossos dias, em sendo clausula pétrea, no caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, reluz: “(...) garantindo-se (...) à inviolabilidade (...) à vida, à liberdade (...)

Todavia a história é prodigiosa de mandos e desmandos; fatos existiram, onde a dignidade da pessoa humana (art.1º, I CF/88) não foi observada.

Fatos na maioria das vezes, narrados por leigos, não atingem com veracidade a verdade dos fatos, outrossim, tornam-se parte do folclore local, pois nem sempre há a preocupação científica na aplicação da transmissão de dados conhecidos. Senão vejamos a história real intitulada por tantos quantos ouviram falar, o “CASO DOS IRMÃOS NAVES”.

Piero Calamandrei, em sua obra “Eles os Juízes vistos por Nós, os Advogados”, prolatou: “A luta entre os advogados e a verdade é tão antiga como a disputa entre o Diabo e a água benta”.

Reza o artigo 133 da Carta Magna Brasileira: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Reluzente tal qual o sol, a lua e as estrelas no firmamento, a importância do advogado enquanto perseguidor da justiça. Passemos em revista a epopéia dos Naves.

Considerado o maior erro judiciário do Brasil, e um dos maiores do mundo; acontecido na cidade mineira de Araguari (próxima a Uberlândia e Uberaba), região do triângulo mineiro, rica em belezas naturais, cidade de gente “boa”, povo “religioso e temente a Deus”, pelos idos dos anos de 1937. Os irmãos Naves (Sebastião, com 32 anos de idade, e Joaquim, contando 25), trabalhadores que compravam e vendiam cereais, tinham uma vida pacata, o labor diário era árduo, porém o amor à vida e aos familiares faziam da labuda a alegria dos irmãos.

Joaquim Naves e seu irmão Sebastião eram sócios de Benedito Caetano (filho de fazendeiro abastado). Os negócios não “andavam bem das pernas”, compram expressiva quantidade de arroz, e vendem ao Armazém dos Lemos, que pagam em dinheiro, ficando como depositário Benedito Caetano.

É madrugada de 29 de novembro de 1937, quando desaparece Benedito Pereira Caetano, levando consigo toda a somatória em dinheiro, fruto da venda de arroz. Inconformados, Joaquim e Sebastião procuram, em “todos os cantos”, não logram exito. Mas falta à casa de Floriza, a namoradinha de Benedito; também lá não está. Onde procurar?

Sob a presidência do Delegado de Policia Ismael Benedito do Nascimento, procurado que fora pelos próprios irmãos Naves, é instaurada portaria investigativa, nasce o Inquérito Policial. Pois o desaparecido, portava grande soma em dinheiro. São ouvidas algumas pessoas, dentre elas: os irmãos Sebastião José Naves, e Joaquim Naves Rosa, bem como Floriza e outros.

Antes da data comemorativa ao natal do filho de Deus, manhã de 22 de dezembro de 1937, assume a Delegacia de Araguari, o 1º Tenente Francisco Vieira, também chamado de Chico Vieira, ou ainda Tenente Vieira, personagem

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