Idh Santo Andre E Regiao
Casos: Idh Santo Andre E Regiao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilavolpato • 4/6/2014 • 845 Palavras (4 Páginas) • 439 Visualizações
EMENDA CONSTITUIÇÃO
Para podermos entender e explicar melhor a emenda é necessário dizer que a constituição brasileira é uma Constituição Rígida.
A Constituição Rígida, ele permite que tenha pequenas reformas para que ela possa passar por um processo de rejuvenescimento.
A reformar vai manter a originalidade a identidade básica e original do projeto constitucional vai compatibilizar aquele texto original com a realidade dinâmica que a constituição pretende normatizar, assim colocando emenda e não mudando totalmente a essência da lei.
No artigo 60 da Constituição ali disposto as limitações que existem poder de reforma para a constituição.
As limitações são:
• Expressas formais
• Expressas constitucionais
• Expressas materiais
Limitações formais podem ser subdivididas em limitações formais subjetivas e limitações objetivas.
As limitações formais objetivas encerram o que?
Em verdade elas demonstram de acordo com artigo 60 da constituição quem pode apresentar
uma proposta de emenda constitucional, então em termos formais subjetivos quem é que tem o a iniciativa de apresentar uma PAC (programa de aceleração do crescimento).
No mínimo de um terço da câmera de deputados ou do senado federal.
E o Presidente da Republica é a única pessoa que sozinho pode apresentar uma emenda.
Quem mais detém essa iniciativa de acordo com o artigo 60 da constituição §3 a proposta também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativa das Unidades da Federação manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
Limitações Formais Objetivas referem-se em verdade ao procedimento.
Essas limitações que referencie ao procedimento encontram-se previsto no artigo 60 §2,3,5.
Falemos de cada um deles. Artigo 60 §2 delimita-se de fato do procedimento de discussão de votação de uma proposta de emenda Constitucional de acordo com § 2 a proposta será votada em cada uma das casas em dois turnos.
Para ser aprovadas por três quintos dos membros de cada casa em cada turno de votação.
O próximo passo é discutir e votar a proposta na outra casa Legislativa, que é o Senado Federal.
E depois de aprovado nas duas casas em dois turnos chegou a hora de promulga-la.
De acordo com §que determina que a emenda já aprovada será promulgada de acordo com seu respectivo numero de ordem. Não é a mesa da câmera que promulgas sozinha, tão pouco a mesa do Senado ou do Congresso Nacional.
A promulgação se efetiva pelas mesas das casas legislativa em conjunto.
Como na emenda de n°20/98 onde encontra algumas mudanças significativas para dinâmica da necessidade atual.
A emenda constitucional de 1988 implantou profunda mudança na previdência social, providenciou entre as mudanças a idade mínima de ingresso no mercado de trabalho, porém sendo incluído o direito de empresas contratem essas pessoas com idade inferior de ser inserida no mercado de trabalho para serem contratadas como jovem aprendiz, o que faz com os benefícios como aposentadoria seja retardado para mais 2 anos no mínimo, pois o jovem só pode ser incluído como trabalhador registrado de acordo com a CLT aos 16 anos porém, quando inserido como jovem aprendiz tem contrato muitas vezes por 2 anos.
Assim ele passa a ser contribuinte somente um pouco mais tarde, veremos a mudança na forma de aposentadoria e como os direitos as idades e o tempo de contribuição é alterado as diretrizes básicas do direito da aposentadoria fossem mudado.
Na emenda
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