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Imobilizado IAS 16. Consolidação E Participações Em Joint Ventures - IAS 27 E IAS 31

Trabalho Escolar: Imobilizado IAS 16. Consolidação E Participações Em Joint Ventures - IAS 27 E IAS 31. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/12/2013  •  7.496 Palavras (30 Páginas)  •  715 Visualizações

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Etapa 3 - Imobilizado IAS 16. Consolidação e participações em Joint Ventures - IAS 27 e IAS 31.

Valor Justo

O valor justo de um ativo é aquele que pode ser negociado entre as partes interessadas conhecedoras do negócio e independentes entre si livres de fatores que pressionem a liquidação de transações ou que caracterizem uma transação compulsória.

Passou a ser adotado e incorporado às práticas contábeis com a Lei 11.638/07 e foi ratificado pelo Pronunciamento Técnico CPC 13. Esse conceito é a essência do International Financial Reporting Standards (IFRS) ao substituir os registros de ativos e passivos avaliados pelo custo.

O valor justo tem como objetivo demonstrar o valor de mercado de determinado ativo ou passivo. Na impossibilidade de calculá-lo, pode-se estimá-lo por meio de comparação com outros ativos ou passivos que tenham valor de mercado. Porém, caso essa alternativa também não seja viável, é possível obtê-lo pelo ajuste a valor presente dos fluxos de caixa futuros ou pelo uso de fórmulas econométricas.

Existem ainda aqueles ativos que, são transacionados e marcados a mercado. É importante lembrar que a expressão valor justo não pode ser confundida com outras como valor justo de mercado, preço justo e valor de mercado.

Os riscos associados à utilização do valor justo estão amplamente relacionados ao elevado grau de subjetividade dos seus critérios de cálculo. Muitas vezes, envolvem hipóteses e alternativas que, ao não se concretizarem, trazem consigo falta de representatividade sobre a realidade econômica dos negócios e volatilidade das demonstrações financeiras.

Por isso, o uso do valor justo não é unanimidade na elaboração das demonstrações financeiras sobre o desempenho operacional. Afinal, não podemos esquecer que ele representa apenas um preço teórico em um determinado momento, vinculado a uma oportunidade. Se esta não for consumada, será descartada, apresentando pouca relevância do ponto de vista econômico.

São afetadas pelo uso do valor justo as seguintes contas do balanço patrimonial: instrumentos financeiros, propriedade para investimento, ativos fixos e intangíveis, arrendamento financeiro, subvenções governamentais, provisões, impairment, combinação de negócios, dentre outras.

Há também uma complexidade prática, no Brasil, em função da ausência de um mercado maduro e amplo. Além da clara falta de fiscalização, o que favorece a manipulação de resultados, existe uma enorme dificuldade em se formar profissionais aptos a exercer corretamente o julgamento do valor justo de um determinado ativo.

Impairment

A palavra impairment, é de origem inglesa, e tem como tradução no contexto de gestão contábil como “deterioração” ou “depreciação”, tem relação a perda de valor de determinado ativo de um empreendimento. Tal depreciação pode ser ocasionada devido a vários fatores: desgaste por uso, pelo tempo, jornadas de trabalho diferenciadas (depreciação acelerada), etc.

Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Com as regras de contabilidade definidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), temos o “impairment” que deve ser obrigatoriamente adotado pelas empresas de capital aberto, podendo levar a baixas contábeis em série. Desta forma, esta regra, pode ser entendida como a redução ao valor recuperável de ativos, que deve ser executada sempre que for relatado diferenças entre a projeção de geração de caixa, com valor inferior ao qual tem o ativo registrado, tais verificações são executadas ao fim de cada balanço. Desta forma, é necessário executar a baixa contábil da diferença, para se adequar à nova deliberação.

O impairment em termos de teoria contábil é considerado evento de mais de dois séculos atrás, destaca Martins (2008). No Brasil o problema era a falta de norma sobre este instituto até a resolução da CVM, da emissão do pronunciamento técnico CPC-01 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e depois a Lei 11.638/07 que introduziu a normatização e obrigatoriedade para as sociedades de grande porte.

No âmbito internacional a sistemática do impairment já está estabelecida pelo FASB nos Estados Unidos e pelo IASB com as IAS e as IFRS, que são Normas Internacionais de Contabilidade.

Neste estudo pressupõe-se que a redução, apurada pelo Teste de Recuperabilidade do Custo, teste conhecido internacionalmente como Impairment.

Diante deste contexto, este estudo tem como objetivo analisar o impacto que o impairment, que trata da Redução ao Valor Recuperável de Ativos pode causar nas Demonstrações Contábeis. E se as empresas desobrigadas a este procedimento podem encontrar algum benefício em adotar esta norma contábil para melhora de seus indicadores de desempenho.

Etapa 4 - Provisões e contingências IAS 37.

OBJETIVO DO IAS 18

O objetivo da IAS 18 é o de prescrever o tratamento contábil para as receitas decorrentes de certos tipos de transações e eventos.

A IAS 18 refere-se exclusivamente a receita, tendo a mesma várias definições conforme segue.

Definições da Receita:

A questão principal na contabilização de receitas é determinar quando reconhecê-la. A receita é reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e que possam ser mensurados de forma confiável. Esta Norma identifica as circunstâncias em que esses critérios serão atendidos e, portanto, a receita será reconhecida. Ela também fornece orientação prática sobre a aplicação desses critérios.

Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período, originada no curso das atividades normais de uma entidade, quando essas entradas resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aumentos relativos a contribuições de participantes no patrimônio.

Esta Norma será aplicada na contabilização de receitas decorrentes das seguintes transações e eventos:

(a) venda de produtos;

(b) prestação de serviços; e

(c) uso, por outros, de ativos da entidade que rendam juros, royalties e dividendos.

Os critérios de reconhecimento nesta Norma são aplicados geralmente de forma separada a

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