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Contratos De Joint Venture

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Por:   •  23/5/2014  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  477 Visualizações

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CONTRATO DE JOINT VENTURE

• A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA

A partir da década de 90 a economia mundial apresentou uma notável aceleração que se caracterizou pelo extraordinário incremento que tiveram as transações entre empresas situadas entre diversos países, diversificando-se com incrível velocidade fontes de produção, formas de investimento e financiamento, além das inovações tecnológicas que resultaram no comercio eletrônico, permitindo operações em tempo real entre partes situadas em distantes partes do mundo.

• PAPEL DAS JOINT VENTURES EM UMA ECONOMIA GLOBALIZADA

Nesse contexto, proliferaram as mais variadas formas de associação entre as empresas, ditadas pelas múltiplas necessidades, objetivos e meios que se pretendem atingir. Dentre essas várias formas, o número de joint ventures revela que elas tiveram utilização frequente e variada, em uma multiformidade que as torna aptas a atender à dinâmica dos negócios. Não tão nova essa utilização, pois já em 1981, Andrea Astolfi escreveu ser suficiente percorrer a imprensa econômica, não obstante a imprecisão no emprego do termo joint venture, e a mais recente literatura (de então) juscomercialista para verificar a frequência com que a locução aparece como fórmula usual de ilustração de cooperação industrial não melhor precisada de outra forma.

• JOINT VENTURE: CONCEITO

Basicamente, uma joint venture representa a associação de duas ou mais empresas a fim de criar ou desenvolver uma atividade econômica. Embora essas empresas busquem com essa associação um ganho, esse ganho nem sempre se apresenta como o mesmo para cada uma delas, pois enquanto uma visa o lucro, outra pode estar à busca de novas tecnologias e outra visa apenas e tão somente assegurar sua presença em um determinado mercado, inúmeras outras motivações podendo existir ainda para cada partícipe do empreendimento conjunto. De se assinalar, desde logo, que essa associação não necessita, como adiante se verá, assumir forma jurídica societária com personalidade jurídica autônoma e distinta das empresas que unem seus esforços e conhecimentos em um empreendimento comum. Assim é que no Black’s Law Dictionary encontrávamos os verbetes “joint adventure” e “joint venture”, dando-se ao primeiro o sentido de associação de pessoas que conjugam bens, dinheiro, direitos, perícia e conhecimento para obtenção de lucro, sem constituir sociedade ou companhia, e ao segundo o sentido de pessoa jurídica com a natureza de sociedade.

• JOINT VENTURE: DENOMINAÇÃO

A expressão “joint venture”, de origem na língua inglesa já encontrou foros de cidadania em nosso vernáculo, constando de nossos dicionários mais modernos, como se pode ver do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (Editora Objetiva: Rio de Janeiro, 2001), razão porque nos dispensamos de colocá-la entre aspas, salvo quando a ela nos referimos, como acima, para dar-lhe as acepções ali mencionadas.

• JOINT VENTURE: HISTÓRICO

Luiz Olavo Baptista, nos dá primoroso descortino da origem da joint venture, situando-a no direito anglo-saxão, lecionando que em seus primórdios na “common law” a expressão não existiu em uma primeira fase, encontrando-se primeiro “adventure”, depois “joint adventure”, para chegar à forma atual “joint venture”. Andrea Astolfi, frisando a origem jurisprudencial da joint venture, e mencionando os contornos da joint venture traçados pelos tribunais norte-americanos da época é incisivo ao destacar que as atuais feições da joint venture foram modeladas pela praxe internacional.

• AS DIFERENTES MOTIVAÇÕES PARA FORMAR UMA JOINT VENTURE

Cabe aqui apontar que a motivação para se constituir joint venture varia de caso a caso e de país a país, podendo se dizer de um modo geral que as entabuladas entre empresas dos países desenvolvidos tem por fim a realização de concentração de empresas por coordenação, enquanto que as efetuadas entre empresas de países desenvolvidos e entre empresas de países em vias de desenvolvimento, ou ainda entre estas e aquelas e empresas de países subdesenvolvidos tem for finalidade, de um lado, assegurar a abertura ou ampliação da presença em um determinado mercado e assegurar-se do fornecimento a matérias primas, e de outro , das empresas de países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos, a participação na exploração dos recursos naturais, assegurando-se também de fatia do mercado, ao mesmo tempo em que beneficiando-se de transferência de conhecimentos tecnológicos. Não escapam ainda às finalidades das joint ventures o estabelecimento de centrais de compras e de serviços, como aponta Maristella Basso, o contorno às restrições ao capital estrangeiro em um determinado país ou a facilidade de obtenção de financiamentos por organizações de fomento.

• TIPOS DE JOINT VENTURES

As joint ventures podem ser classificadas em vários tipos, conforme a nacionalidade de seus integrantes, o maior ou menor risco (responsabilidade patrimonial ) dos seus partícipes, quanto à aquisição de personalidade jurídica autônoma e a forma societária adotada , quanto à sua duração e quanto às atividades que desenvolverão.

• QUANTO À NACIONALIDADE: NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Podem as joint ventures constituir-se de partícipes sediados em um só país ou em vários países. No primeiro caso, nacional se lhe chama, enquanto que no segundo caso são elas denominadas internacionais. Exemplo da primeira tivemos, no Brasil, com a AUTOLATINA, que uniu duas empresas nacionais, ainda que subsidiárias de empresas estrangeiras, a FORD e a VOLKSWAGEN.

• QUANTO AO RISCO: EQUITY E NON EQUITY JOINT VENTURES

Em economia, já se fez clássica a distinção entre o equity capital , ou seja, o capital de risco,investimento direto e o non equity investment, investimento indireto ou empréstimo,sem participação nos resultados do empreendimento, assegurado o direito de credito do investidor. Destarte, uma equity joint venture é aquela em que existe investimento direto de capital, que se sujeita assim aos azares do negócio, colocado assim em risco de perder, caso os negócios tenham insucesso, ou auferir lucros, na eventualidade de sucesso do empreendimento. Já na non equity joint venture a posição do investidor é a de credor num empréstimo, normalmente com remuneração pré-fixada, podendo conter

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