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Impedidos De Casar - Direito Civil V

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Por:   •  6/4/2014  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  3.032 Visualizações

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Questão objetiva 2

(TJPE 2013) São impedidos de casar:

a. o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. (suspensiva; art. 1.523, III, CC/02);

b. o tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas. (art. 1.523, IV, CC/02);

c. os parentes colaterais até o quarto grau.

d. os afins em linha reta e em linha colateral. (art. 1.521, II, CC/02);

Questão objetiva

(TJPE Titular de Serviços de Notas e de Registros 2013) Em relação ao casamento, é correto afirmar:

a. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, podendo o ato ser anulado por seu ex-cônjuge. (art. 1523, III, CC/02);

b. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, data a partir da qual produzirá efeitos. (art. 1515, CC/02);

c. Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, até cinco dias após a publicação dos proclamas, por qualquer pessoa capaz. (art. 1522, CC/02);

d. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família por meio do casamento. (art. 1513, CC/02);

e. É nulo o casamento realizado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. (art. 1556, CC/02);

Resposta: Letra D;

e. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. (art. 1.521, IIIC/02);

Resposta: Letra E;

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