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Importância Da Igreja

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Por:   •  25/3/2015  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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A Igreja veio a participar como grande senhor feudal, já que despontou como proprietária de vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval, foi certamente a única instituição sólida existente. As poucas cidades que sobreviveram à desintegração do Império Romano foram, por conseguinte, as cidades episcopais e arcebispais. A partir do século V a Igreja Católica começa um longo e colossal trabalho para unificar na fé cristã todos os recantos da Europa, grandemente dominada pelos povos do oriente. Além dos grandes missionários, figuras geralmente santificadas que construíam uma aura de respeito e admiração interna na Igreja - como Santo Antônio, por exemplo, uma forte arma de pregação seria também a implantação de mosteiros, braços avançados da propagação da fé e de controle econômico-social.

Na alta Idade Média, a partir do momento em que deixa de existir um poder judiciário organizado, a liquidação das contendas era feita entre os indivíduos:

(...) o poder em geral era exercido através da jurisdição. A jurisdição era política, a ponto de se poder dizer que os meios pelos quais os senhores arrancavam os excedentes dos camponeses eram mais políticos que econômicos.

No entanto, à medida que crescia a influência da Igreja Católica nas questões temporais - já que toda concessão de terra trazia autoridade para o concedente em relação ao concessionário , os tribunais seculares passaram a ser pressionados para julgar seus litígios a partir do direito , canônico e para transmitir seu poder de decisão aos tribunais canônicos: Na medida em que a contestação judiciária assegurava a circulação dos bens, o direito de ordenar e controlar essa contestação judiciária, por ser um meio de acumular riquezas, foi confiscado pelos mais ricos e poderosos.

Após intensa atividade jurisdicional, a Igreja passou a considerar o antigo direito romano como legislação viva - embora esparsa -, que deveria ser interpretada por doutores abalizados pelo clero nas universidades, como a de Bolonha, responsáveis pelo sentido oficial dos textos romanos:

(...) bibliotecas e mosteiros da Igreja passaram a ser centros de cultura e estudos dos textos jurídicos romanos. Na verdade, todas as dioceses reivindicavam o direito - e aplicavam-no - de licenciar todos os mestres em artes liberais.

A Igreja passou a monopolizar a produção intelectual jurídica na idade feudal. Define-se a função dogmática dos doutores universitários, doutores não pelo conhecimento, mas pela autorização divina de revelar, ou melhor, de dizer a verdade da lei, legitimando o discurso oficial do papa e da Igreja, de forma extremamente regrada. Tal legitimação deve, assim, ser percebida como fundamentação retórica para um eficaz e real exercício de dominação e submissão levado a cabo pela Igreja na Idade Média: mais que revelar a verdade, o que o jurista canônico externa é a vontade política do poder eclesiástico em fazer valer os seus comandos.

A crítica à Igreja passa a equivaler ao crime de lesa-majestade. Não admitindo questionamentos, a Igreja tem de mobilizar toda uma tecnologia repressiva para controlar os possíveis revoltosos, e essa tecnologia é o discurso jurídico canônico materializado na Santa Inquisição, com seu sistema de construção aflitiva da verdade.

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