Impugnação A Contestação União Estável
Monografias: Impugnação A Contestação União Estável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tanielals • 29/8/2013 • 792 Palavras (4 Páginas) • 6.975 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GAROPABA-SC
AUTOS Nº
JUSTIÇA GRATUITA
, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de sua advogada e bastante procurada, vem mui respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL/DISSOLUÇÃO C/ CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, em que contende com , à presença de Vossa Excelência propor:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em contestação, o Requerido alegou o seguinte:
Que os conviventes (fls. 53) passaram a residir no imóvel do pai do Requerido.
Que o imóvel estava parcialmente mobiliado, “cozinha completa (pia, balcão, fogão, geladeira e mesa com seis cadeiras, e na ante sala uma estante grande de madeira”.
Que as duas televisões noticiadas uma em especial tem valor imensurável para o requerido que é a televisão que pertencia a sua avó falecida, reclamando para si a televisão.
Restando partilhar os demais móveis/utensílios descritos na contestação fls. 54.
Da Verdade dos fatos:
No imóvel onde o casal passou a residir, havia apenas a pia da cozinha, e louças do banheiro, nada mais.
Com relação a televisão, de “valor imensurável”, foi dada a Requerente pelos tios do requerido a título de agradecimento.
A requerente é técnica em enfermagem, e prestou serviços de acompanhamento e cuidados especiais com a avó do Requerido, que veio a falecer.
O requerido e todos os familiares são eternamente gratos pelos cuidados e dedicação que a Requerente teve com a avó do Requerido.
Sendo assim, por ser um presente dado à pessoa determinada (á requerente) que cuidou desta senhora, não poderá entrar na partilha dos bens do casal.
Além da televisão não fazer parte dos bens a partilhar pelo casal, o DVD é da filha da Requerente, menor relativamente incapaz.
DO DANO MORAL
A Requerente foi humilhada pelo Requerido e sua família. O requerido agrediu, expulsou várias vezes a Requerente e sua filha do imóvel onde residiam.
É perfeitamente possível a concessão de indenização decorrente de dano moral em caso de união estável. A palavra moral, que vem sofrendo deturpações ao longo dos tempos, deve ser entendida como o complexo dos bens decorrentes de sua dignidade de pessoa, de seus sentimentos de estima e de luta por sua realização existencial.
Não existe no mundo valor pecuniário que pague a perda da auto-estima ou a sensação de frustração e de derrota em face da vida. Ora, esses danos podem e devem ser reduzidos, quando obtiverem a devida reparação, mesmo que seja em moeda corrente.
Yussef Said Cahali, em sua recente obra "Dano Moral", leciona: "Refere Carlos Bittar que, em relação concubinária, ou seja, união sem casamento, é comum a ocorrência de danos morais, pois, desaparecido o interesse, podem aflorar os sentimentos negativos, provocando-se, então, fissuras na moralidade da vítima, por força de investidas indevidas do agente" (obra citada, 2ª edição, Editora RT, p. 658).
O Requerido praticou
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