Impugnação Ao Valor Da Causa - Alienação Fiduciária
Artigos Científicos: Impugnação Ao Valor Da Causa - Alienação Fiduciária. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jserraglio • 26/2/2014 • 1.133 Palavras (5 Páginas) • 491 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
_________________, português, casado, comerciannte, inscrito no CPF/MF sob o n._____________, residente e domiciliado na ______________________i, CEP: 19.026-700, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, através de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de V. Excelência, com fundamento no artigo 261 do Código de Processo Civil, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
atribuída pelo Autor, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº _________, proposta por _________________________., pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
O Autor atribuiu o valor de R$ 20.340,53 (vinte mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). Pretende através de via judicial, seja reconhecido o direito de percepção de valores diversos em prestações vencidas e vincendas.
Vejamos.
A carta de crédito contrada pelo Réu em 25/08/2011 totalizou o montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), o qual se pactuou com o Autor a obrigação do Réu ao pagamento de 64 parcelas sucessivas no importe de R$ 570,23 (quinhentos e setenta reais e vinte três centavos) atualizáveis monetariamente e anualmente a contar do mês da celebração do contrato.
O Réu fielmente cumpriu com o pagamento das parcelas, tendo inclusive ofertado lance em 28/12/2011 de R$ 15.301,75 (quinze mil, trezentos e um reais e setenta e cinco centavos) amortizando parcelas e quitando até este momento 49,86% do valor que devia à Autora (Doc.01).
Devidamente contemplado pelo consórcio da Autora, o Réu adquiriu o automóvel popular estipulado no contrato grupo/cota procedendo o pagamento das parcelas subsequentes a aquisição até fevereiro de 2013, totalizando até este momento o pagamento de 73,2050% do valor total de seu débito em apenas 1/3 do tempo estipulado.
Temos então até este momento o seguinte:
Parcela Vencimento Valor Amortização %
1 18/08/11 R$ 570,22 1,5625
2 12/09/11 R$ 581,63 1,5945
3 10/10/11 R$ 581,63 1,5945
4 10/11/11 R$ 581,63 1,5945
5 12/12/11 R$ 570,23 1,5625
6 04/01/12 R$ 15.301,75 41,9602
6 10/01/12 R$ 536,00 1,4529
7 10/02/12 R$ 580,44 1,5761
8 12/03/12 R$ 587,07 1,5597
9 10/04/12 R$ 576,55 1,5652
10 10/05/12 R$ 587,10 1,5542
11 11/06/12 R$ 575,56 1,5625
12 10/07/12 R$ 578,57 1,5709
13 10/08/12 R$ 575,56 1,5625
14 10/09/12 R$ 575,56 1,5625
15 10/10/12 R$ 575,56 1,5442
16 12/11/12 R$ 600,78 1,5779
17 10/12/12 R$ 583,40 1,5654
18 10/01/13 R$ 594,17 1,4710
19 08/02/13 R$ 667,31 1,6472
20 11/03/13 R$ 596,21 1,5641
Total R$ 26,976,93 73,2050
No entanto, o Réu em razão de problemas financeiros pessoais que atingiram sua família e inclusive seu comércio não deu quitação segundo o Autor as seguintes parcelas (Doc.02):
Parcela Vencimento Valor Amortização %
21 10/04/13 R$ 581,63 0,000
22 10/05/13 R$ 581,63 0,000
23 10/06/13 R$ 581,63 0,000
24 10/07/13 R$ 570,23 0,000
25 12/08/13 R$ 570,23 0,000
Ficaram pendentes ainda após o ajuizamento da ação até a citação as seguintes parcelas:
Parcela Vencimento Valor Amortização %
26 10/09/13 R$ 603,67 0,000
27 10/10/13 R$ 598,00 0,000
28 11/11/13 R$ 591,96 0,000
O Réu, em comum acordo com a Autora deu quitação as parcelas 21 à 28 devidamente corrigidas, purgando assim a mora (Doc.03).
Como se sabe, para se atribuir valor à causa é imprescindível adotar-se as pescrições determinadas pelo Código de Processo Civil:
"Art. 259 – O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
I – Não ação de cobrança de dívida a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
II – Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (…)"
"Art. 260 – Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e de outra. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por prazo indeterminado, ou por tempo superior a um ano (…)."
Estes são os critérios informadores do valor a ser atribuído a causa, dos quais não se pode afastar o Autor.
Todavia, a petição inicial não seguiu as normas processuais, determinando aleatoriamente o valor da causa, fixando quantitativo superior ao que deveria ser dado à causa diante as pretensões deduzidas.
Isto porque, ao atribuir o valor da causa
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