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Impugnação Ao Valor Da Causa - Alienação Fiduciária

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Por:   •  26/2/2014  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  491 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA

_________________, português, casado, comerciannte, inscrito no CPF/MF sob o n._____________, residente e domiciliado na ______________________i, CEP: 19.026-700, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, através de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de V. Excelência, com fundamento no artigo 261 do Código de Processo Civil, apresentar

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

atribuída pelo Autor, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº _________, proposta por _________________________., pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:

O Autor atribuiu o valor de R$ 20.340,53 (vinte mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). Pretende através de via judicial, seja reconhecido o direito de percepção de valores diversos em prestações vencidas e vincendas.

Vejamos.

A carta de crédito contrada pelo Réu em 25/08/2011 totalizou o montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), o qual se pactuou com o Autor a obrigação do Réu ao pagamento de 64 parcelas sucessivas no importe de R$ 570,23 (quinhentos e setenta reais e vinte três centavos) atualizáveis monetariamente e anualmente a contar do mês da celebração do contrato.

O Réu fielmente cumpriu com o pagamento das parcelas, tendo inclusive ofertado lance em 28/12/2011 de R$ 15.301,75 (quinze mil, trezentos e um reais e setenta e cinco centavos) amortizando parcelas e quitando até este momento 49,86% do valor que devia à Autora (Doc.01).

Devidamente contemplado pelo consórcio da Autora, o Réu adquiriu o automóvel popular estipulado no contrato grupo/cota procedendo o pagamento das parcelas subsequentes a aquisição até fevereiro de 2013, totalizando até este momento o pagamento de 73,2050% do valor total de seu débito em apenas 1/3 do tempo estipulado.

Temos então até este momento o seguinte:

Parcela Vencimento Valor Amortização %

1 18/08/11 R$ 570,22 1,5625

2 12/09/11 R$ 581,63 1,5945

3 10/10/11 R$ 581,63 1,5945

4 10/11/11 R$ 581,63 1,5945

5 12/12/11 R$ 570,23 1,5625

6 04/01/12 R$ 15.301,75 41,9602

6 10/01/12 R$ 536,00 1,4529

7 10/02/12 R$ 580,44 1,5761

8 12/03/12 R$ 587,07 1,5597

9 10/04/12 R$ 576,55 1,5652

10 10/05/12 R$ 587,10 1,5542

11 11/06/12 R$ 575,56 1,5625

12 10/07/12 R$ 578,57 1,5709

13 10/08/12 R$ 575,56 1,5625

14 10/09/12 R$ 575,56 1,5625

15 10/10/12 R$ 575,56 1,5442

16 12/11/12 R$ 600,78 1,5779

17 10/12/12 R$ 583,40 1,5654

18 10/01/13 R$ 594,17 1,4710

19 08/02/13 R$ 667,31 1,6472

20 11/03/13 R$ 596,21 1,5641

Total R$ 26,976,93 73,2050

No entanto, o Réu em razão de problemas financeiros pessoais que atingiram sua família e inclusive seu comércio não deu quitação segundo o Autor as seguintes parcelas (Doc.02):

Parcela Vencimento Valor Amortização %

21 10/04/13 R$ 581,63 0,000

22 10/05/13 R$ 581,63 0,000

23 10/06/13 R$ 581,63 0,000

24 10/07/13 R$ 570,23 0,000

25 12/08/13 R$ 570,23 0,000

Ficaram pendentes ainda após o ajuizamento da ação até a citação as seguintes parcelas:

Parcela Vencimento Valor Amortização %

26 10/09/13 R$ 603,67 0,000

27 10/10/13 R$ 598,00 0,000

28 11/11/13 R$ 591,96 0,000

O Réu, em comum acordo com a Autora deu quitação as parcelas 21 à 28 devidamente corrigidas, purgando assim a mora (Doc.03).

Como se sabe, para se atribuir valor à causa é imprescindível adotar-se as pescrições determinadas pelo Código de Processo Civil:

"Art. 259 – O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I – Não ação de cobrança de dívida a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II – Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (…)"

"Art. 260 – Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e de outra. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por prazo indeterminado, ou por tempo superior a um ano (…)."

Estes são os critérios informadores do valor a ser atribuído a causa, dos quais não se pode afastar o Autor.

Todavia, a petição inicial não seguiu as normas processuais, determinando aleatoriamente o valor da causa, fixando quantitativo superior ao que deveria ser dado à causa diante as pretensões deduzidas.

Isto porque, ao atribuir o valor da causa

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