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Impugnação Valor Da Causa

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Por:   •  20/6/2014  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CASTELO – ES

AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS

AUTOS N°:_____________________

REQUERENTE: BANCO DOS KLIENTES FELIZES S/A

REQUERIDO: ROBERTO SILVA

BANCO DOS KLIENTES FELIZES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 14.572.457/0001-85, com sede na Rua Francisco Paulo Barbosa, n° 402, município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, vem perante Vossa Excelência por intermédio de seu procurador que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 261 do Código de Processo Civil para

IMPUGNAR O VALOR DA CAUSA

em face de ROBERTO SILVA, brasileiro, solteiro, Representante Comercial, inscrito no CPF sob o n° 345.487.952-81, RG n° 833.429, residente e domiciliado no Bairro Independência, Rua Lais Lora, n° 20, no Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, para informar desde logo, que o valor atribuído a causa não deve proceder, aduzindo as motivações de fato e de direito a seguir descritas:

1- Inicialmente, reitera a parte Requerida que o valor atribuído a causa pelo Requerente na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não deve prosperar, passando a constar o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), no qual é o montante adequado levando em consideração as especificidades expostas na lide.

2- O valor pleiteado pelo Requerente na peça inicial consiste em mera estimativa do mesmo, não havendo, portanto, nenhuma argumentação fundada nem sequer qualquer informação pertinente a justificativa de ser atribuído tal valor a respectiva causa em tela, o que traz a ideia de que a conclusão fora inteiramente equivocada, visto que, o valor fixado não possui fundamentação, nem sequer embasamento conforme preceitua o artigo 259 do Código de Processo Civil.

3- Todavia, como o objetivo dos autos é alicerçado no arbitramento por parte do magistrado, oriundos de suposta inserção do nome do autor nos órgãos de cadastro de proteção ao crédito, é cediço que para se determinar o valor da causa nessas hipóteses deve-se buscar conhecimento jurisprudencial em lides com a mesma causa de pedir, para que não haja, como no caso em comento, equívocos desse porte, isto porque, o valor fixado pelo requerente é incoerente com a realidade dos fatos.

4- Destaca-se, ainda, que não possui razão que em uma ação onde não se precisou o quantum liquido e certo, venha ostentar aleatoriamente, valor diverso e muito superior ao condizente com a realidade.

5- Por derradeiro, cita-se o teor do artigo 258 do CPC: “A toda causa será atribuída o valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”.

Isto posto, pede e espera, deste modo , pelo decreto da procedência da presente impugnação ao valor da causa, com a consequente intimação dos autores para complementar o valor das custas prévias, reestabelecendo a ordem econômica, a realidade processual e a lei, sendo atribuído a causa o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) que é em tese a quantia pretendida pelo requerente, posto que este ignora a realidade

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