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Inclusão De PNE No Mercado De Trabalho

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Por:   •  18/9/2014  •  2.562 Palavras (11 Páginas)  •  249 Visualizações

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1.3 CONCEITO DE PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL (PNE)

Segundo o artigo 3º do Decreto 3298 de dezembro de 1999[20], o qual regulamenta a lei 7853/1989[21], considera-se deficiência a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

A deficiência permanente é aquela que não permite recuperação ou alteração apesar do aparecimento de novos tratamentos, por já ter corrido tempo suficiente para a sua consolidação. Já a incapacidade, é redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida, conforme estabelece o artigo III do Decreto nº 3.298/99[22].

O artigo 4º do referido decreto enumera as categorias em que se enquadram os portadores de deficiência física; (1) o portador de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; (2) o deficiente auditivo, acometido de perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras; (3) o deficiente visual, aquele que possui diminuição da acuidade visual, redução do campo visual ou ambas as situações; (4) o deficiente mental, aquele cujo funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, sendo esta manifestação presente desde antes dos dezoito anos de idade e associada a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho); (5) a deficiência múltipla, quando ocorrem associações de duas ou mais deficiências.[23]

1.4 CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Por que se adota o termo pessoa portadora de deficiência ou pessoa com deficiência? O nome usado para se referir às pessoas que tem algum tipo de limitação – física, mental ou sensorial – teve diversas formas ao longo dos anos, conforme afirma Sassaki:

“Utilizavam-se expressões como “inválidos”, “incapazes”, “excepcionais” e “pessoas deficientes”, até que a Constituição de 1988, por influência do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, incorporou a expressão “pessoa portadora de deficiência”, que se aplica na legislação ordinária. Adota-se, hoje, também, a expressão “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoa especial”. Todas elas demonstram uma transformação de tratamento que vai da invalidez e incapacidade à tentativa de nominar a característica peculiar da pessoa, sem estigmatizá-la. [...] Igualmente se abandona a expressão “pessoa portadora de deficiência” com uma concordância em nível internacional, visto que as deficiências não se portam, estão com a pessoa ou na pessoa, o que tem sido motivo para que se use, mais recentemente,[...], a forma “pessoa com deficiência”[24]

No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.[25

.5 TIPOS DE DEFICIÊNCIA

De acordo como o Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,[26] é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: (1) deficiência física, (2) deficiência auditiva, (3) deficiência visual, (4) deficiência mental e (5) deficiência múltipla.

1.5.1. Deficiência Física

A deficiência física caracteriza-se pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções[27].

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;

Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;

Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;

Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina;

Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

Nanismo – deficiência acentuada no crescimento.

1.5.2 Deficiência Auditiva

É caracterizada pela perda parcial ou total das possibilidades auditivas

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