Indenização Por Desvio Da CTPS
Artigo: Indenização Por Desvio Da CTPS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jauqeline • 26/9/2014 • 356 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM RAZÃO DO EXTRAVIO DA CTPS DO OBREIRO
A empresa reclamada solicitou ao obreiro sua CTPS para que fossem feitas as devidas anotações, ocorre que a reclamada reteve ilicitamente a CTPS do reclamante, e somente após a data de demissão, a reclamada informou que a CTPS do obreiro estava “perdida” (extraviada), e não lhe devolveu o documento (CTPS), causando assim prejuízo ao mesmo, uma vez que a CTPS é documento essencial ao trabalhador, requisito formal para o exercício de qualquer profissão e imprescindível para admissão ao emprego.
A importância desse documento é de tal ordem que a inserção de dados falsos configura crime (CLT, artigo 49), assim como a omissão (CLT, artigo 47), ou extravio (CLT, artigo 52), importam multas administrativas ao empregador. Tamanha preocupação do legislador em evitar omissões ou incorreções de registros na CTPS não pode ser tratada com indiferença no âmbito judicial.
EXTRAVIO DE CTPS. DANO MATERIAL. O extravio de CTPS, por si só, é suscetível de acarretar danos materiais ao empregado, dificultando a contagem de tempo de contribuição, perante o instituto de Previdência Social, para fins de obtenção do benefício da aposentadoria, notadamente quando, nessa CTPS, encontrava-se lançado longo tempo de serviço, prestado à extinta empresa de Administração Pública Estadual, a qual, possivelmente, pode ter deixado de recolher algumas das contribuições previdenciárias devidas. (ACÓRDÃO PROCESSO TRT 1T RO 7932/2004, Relator: Dr. MÁRIO LEITE SOARES 20/02/2004). (Grifamos)
Vale ressaltar ainda, que na CTPS do obreiro (extraviada pela reclamada), havia varias outras assinaturas, ou seja, contratos de trabalho de outras empresas que o reclamante havia laborado anteriormente.
Diante do exposto, requer indenização por dano material em razão da não devolução ou perda da CTPS do obreiro, valorada em 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente.
Para evitar maiores prejuízos ao reclamante, requer ainda seja concedido prazo para apresentação de segunda via da CTPS do obreiro para que seja feita pela reclamada no referido documento a anotação do contrato de trabalho, sob pena de multa de 03 (três) salários mínimos em favor do reclamante. Não sendo tal obrigação de fazer cumprida pela reclamada, requer que as anotações sejam feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa.
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