Informando, comentando os contadores que atuam como peritos judiciais
Artigo: Informando, comentando os contadores que atuam como peritos judiciais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Obede • 9/10/2014 • Artigo • 222 Palavras (1 Páginas) • 251 Visualizações
A perícia contábil, tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral,
somente pode ser exercida por contador devidamente registrado em
Conselho Regional de Contabilidade.
O presente trabalho tem por finalidade informar, fazendo alguns
comentários aos contadores que atuam como peritos do juízo ou
contratados pelas partes como peritos-contadores assistentes, professores
e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, sobre as
mudanças ocorridas em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade
emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a partir da
publicação das seguintes Resoluções:
- Resolução CFC nº 1.243, de 10-12-2009, que aprovou a NBC
TP 01 – Perícia Contábil;
- Resolução CFC nº 1.244, de 10-12-2009, que aprovou a NBC
PP 01 – Perito Contábil.
As Resoluções entraram em vigor em 1º-01-2010, revogando as
anteriores que tratavam da matéria.
Já de início ocorreu a mudança na denominação do profissional que
atua na área pericial, pois as normas passaram a denominar “perito”
aquele que atua como perito-contador nomeado pelo juiz e aquele
que é contratado para atuar como perito-contador assistente.
O conceito de perícia foi ampliado, tendo sido acrescentado o
complemento que grifamos a seguir, conforme faz parte da
Resolução CFC nº 1.243, NBC TP 01:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-
-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de
prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou
constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou
parecer pericial contábil, em conformidade com as normas
jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for
pertinente.(grifo nosso)
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