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Injúria

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Por:   •  19/11/2013  •  Resenha  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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Injúria

Do latim in+jus, injúria, injustiça, falsidade.

Crime contra a honra consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real) a dignidade ou o decoro de alguém conduta que ofende a moral, que abate o ânimo da vítima.

Enquanto a calúnia e a difamação ferem a moral da vítima a injúria atinge sua moral, seu ânimo. A injúria pode ser manifestada não só mediante palavras, como também por gesticulações ultrajantes (injúria verbal), e até fisicamente (injúria real).

As penas para tal delito encontram-se no artigo 140 caput, parágrafo 1º a 3º do estatuto penal:

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.

1.º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II- no caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria.

2.º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena- detenção de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

3.º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religiosa, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena-reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa.

Objeto jurídico- é a honra subjetiva (sentimento próprio)

Elemento do tipo- injuriar

Sujeito ativo- qualquer pessoa, crime comum.

Sujeito passivo- qualquer pessoa que tenha capacidade de discernimento do conteúdo da expressão ou atitude ultraje.

Elemento subjetivo- é o dolo de dano direto ou eventual.

Consumação- delito formal consuma-se quando o sujeito passivo toma ciência da imputação ofensiva.

Tentativa- no caso de meio escrito.

Diferença entre Difamação, Calúnia e Injúria.

-Difamação= desacreditar, sendo um crime que consiste em atribuir a alguém o fato ofensivo à sua reputação de pessoa fiel a moralidade e aos bons costumes.

Exemplo: “Beltrano é um depravado”. (difamação)

-Calúnia= consiste numa imputação injusta de fato tipificada como crime.

Exemplo: ”Fulano é um peculatário!” (calúnia)

-Injúria= trata-se de um crime contra a honra consistente em ofender verbalmente, por escrito, ou fisicamente a dignidade ou o decoro de alguém.

Exemplo: “Sicrano é um boçal!” (injúria)

“A ,mais avantajado corporalmente do que B, afim de alvitrá-lo, despe-o em público, embora sem lhe causar dano físico”.

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