Injúria
Resenha: Injúria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MayaraONunes • 19/11/2013 • Resenha • 368 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Injúria
Do latim in+jus, injúria, injustiça, falsidade.
Crime contra a honra consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente (injúria real) a dignidade ou o decoro de alguém conduta que ofende a moral, que abate o ânimo da vítima.
Enquanto a calúnia e a difamação ferem a moral da vítima a injúria atinge sua moral, seu ânimo. A injúria pode ser manifestada não só mediante palavras, como também por gesticulações ultrajantes (injúria verbal), e até fisicamente (injúria real).
As penas para tal delito encontram-se no artigo 140 caput, parágrafo 1º a 3º do estatuto penal:
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.
1.º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II- no caso de retorsão imediata, que consiste em outra injúria.
2.º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena- detenção de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
3.º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religiosa, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena-reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa.
Objeto jurídico- é a honra subjetiva (sentimento próprio)
Elemento do tipo- injuriar
Sujeito ativo- qualquer pessoa, crime comum.
Sujeito passivo- qualquer pessoa que tenha capacidade de discernimento do conteúdo da expressão ou atitude ultraje.
Elemento subjetivo- é o dolo de dano direto ou eventual.
Consumação- delito formal consuma-se quando o sujeito passivo toma ciência da imputação ofensiva.
Tentativa- no caso de meio escrito.
Diferença entre Difamação, Calúnia e Injúria.
-Difamação= desacreditar, sendo um crime que consiste em atribuir a alguém o fato ofensivo à sua reputação de pessoa fiel a moralidade e aos bons costumes.
Exemplo: “Beltrano é um depravado”. (difamação)
-Calúnia= consiste numa imputação injusta de fato tipificada como crime.
Exemplo: ”Fulano é um peculatário!” (calúnia)
-Injúria= trata-se de um crime contra a honra consistente em ofender verbalmente, por escrito, ou fisicamente a dignidade ou o decoro de alguém.
Exemplo: “Sicrano é um boçal!” (injúria)
“A ,mais avantajado corporalmente do que B, afim de alvitrá-lo, despe-o em público, embora sem lhe causar dano físico”.
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