Inquerito Policial
Artigos Científicos: Inquerito Policial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marzechini • 21/11/2013 • 931 Palavras (4 Páginas) • 502 Visualizações
O inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871,1 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia
Definição[editar]
O inquérito policial é instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria.3 Previsto nos artigos 4º a 23 do CPP, é o instrumento formal de investigações, compreendendo o conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial e também por ela mesma (delegado de polícia) para apurar o fato criminoso e descobrir sua autoria. Em suma, é a documentação das diligências efetuadas pela polícia judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que registram as investigações.
Iniciado o inquérito policial, é dever da autoridade policial proceder a tomada de algumas providências hábeis a apurar a infração penal. Conforme os incisos do art. 6º do CPP, são estas:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; b) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; c) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; d) ouvir o ofendido; e) ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; f) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; g) determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; h) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; i) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
Ressalte-se que não há ordem a ser seguida quando da realização das diligências, sendo que a previsão legal é apenas um rol exemplificativo. Estas diligências são discricionárias, ou seja, dependem das peculiariedades do caso concreto.No entanto, tal discricionariedade não é absoluta, pois há diligências cuja realização é obrigatória, a exemplo do exame de corpo de delito nas infrações que deixarem vestígios (art. 158, Código de Processo Penal)
Além do inquérito policial, elaborado pela polícia judiciária, há outras modalidades de inquérito de caráter penal e civil, existentes no ordenamento brasileiro. Os inquéritos extrapoliciais são aqueles procedimentos não elaborados pela polícia judiciária, quais sejam:4
o inquérito policial militar, presidido por militares com o fito de apurar exclusivamente crimes militares;
o inquérito judicial nos crimes falimentares, presidido pelo juiz, mas que não existe mais devido a alteração na lei de falências.
o inquérito policial de expulsão, procedimento administrativo e com ampla defesa realizado pela Polícia Federal visando colher
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