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Inquérito Policial nº 32029/14

Abstract: Inquérito Policial nº 32029/14. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/10/2014  •  Abstract  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  335 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Júri da Comarca de Cascavel

Inquérito Policial nº 32029/14

O Ministério Público do Estadual, por meio de seu representante que esta subscreve, nos termos do art. 41 do CPP, no uso de suas atribuições legais, com base no inquérito policial de número em epígrafe (anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de Luiz Gustavo da Silva, brasileiro, torneiro, nascido aos 11 dias, do mês de março do ano de 1994, natural de Cascavel, RG nº 10.460.644-0 PR, residente e domiciliado na Rua Silverstone, bairro Interlagos, na casa nº 905, na cidade de Cascavel-PR, e em face de Giovane Cleverson Machado Peixoto, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 20 dias, do mês de janeiro de 1992, natural de Cascavel, RG nº 12.629.225-2 PR e inscrito sob o CPF nº 083.736.039-05, residente e domiciliado no Logradouro Joanes Kleper, Bairro Tarumã, nº 386, na cidade de Cascavel-PR pela infração penal a seguir descrita:

Consta, a partir do inquérito policial que, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2014, próximo às 22h10min, à Rua Silverstone, nº 869, bairro Interlagos, no município de Cascavel; o Sr. Giovane Cleverson Machado Peixoto, munido de uma arma de fogo, calibre 38, desferiu contra a vítima, Maurino dos Santos Franscisco, 3 (três) tiros, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de necropsia às fls. nº 77, os quais foram as causas efetivas deste último.

Constatou-se, ainda, que a arma utilizada para efetuar os disparos era de posse/porte ilegal de Luiz Gustavo da Silva.

Diante disse, Luiz Gustavo da Silva, incurso art. 16 da lei 10826/03 – posse/porte ilegal de arma de fogo acessório ou munição e Giovane Cleverson Machado Peixoto, incurso no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal e posse/porte ilegal de arma de fogo acessório ou munição – uso restrito (consumada) lei 10826/03 – arma de fogo art. 16, requer a esta Promotoria de Justiça seja recebida a presente denúncia e processado o Denunciado, observando o procedimento especial previsto na legislação processual penal para os crimes dolosos contra a vida e a eles conexos; requerendo, ainda, seja citado e notificado para responder os termos da presente e acompanhá-la até decisão interlocutória de pronúncia para, ao final, ser julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular desta comarca, com sua final condenação, bem como sejam intimadas e ouvidas às testemunhas abaixo arroladas.

Cascavel, 23 de Agosto de 2014.

Assinatura do Promotor

XXXXXXXXXX

Rol de testemunhas:

1. Naudimar Evangelista, brasileiro, soldado, logradouro Rua Olavo Bilac, nº 789, bairro centro, Cascavel.

2. Maicon Miguel da Silva, brasileiro, soldado, logradouro Rua Olavo Bilac, nº 789, bairro centro, Cascavel.

3. Marcio Graciano Francisco, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, estado civil convivente, residente à rua Zandi Vortis, nº 145, bairro Interlagos, Cascavel.

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