Direito Penal - Sistema Policial/Crime
Pesquisas Acadêmicas: Direito Penal - Sistema Policial/Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patyhhhh • 18/4/2013 • 267 Palavras (2 Páginas) • 903 Visualizações
A palestra foi ministrada, focando em vários títulos explicativos, tais como: conceito de crime, Direito penal do fato e do autor, formas de controle, segurança pública, entre outros abordados pelo professor palestrante.
O palestrante iniciou dando uma visão geral sobre o Código Penal Brasileiro, que é um conjunto de leis que serve para defender os cidadãos inocentes e punir aqueles que cometam crimes e infrações. O código foi criado em 1940, e passou por várias modificações, sendo atualizado ao longo dos tempos para corresponder com nosso cotidiano.
Crime – infração, conduta.
Direito penal do Fato (culpa) : responde pelo que o sujeito fez, e não pelo que ele é, afasta todo preconceito, criminaliza o “fazer”, e não o “ser” de uma pessoa.
Direito penal do autor: a pessoa responde pelo que ela é, incriminação de simples estado ou condições existentes.
No Brasil é adotado o Direito penal do Fato, dentro do crime, que não interessa o histórico ou antecedente do suspeito do crime. E para responsabilizar penalmente tal suspeito pela prática de um crime, é dever do Estado, da polícia judiciária através do inquérito policial e do Ministério Público em juízo dentro de um processo, provar, de forma induvidosa, a sua concorrência direta ou indiretamente para a prática da conduta que lhe foi imputada.
Há duas formas de controle, o controle formal (forma e total) feito pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário; e o informal sendo feito através da comunidade, igreja, profissão, família. Sendo que só o Estado tem o direito de punir.
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