Insalubre e perigoso
Projeto de pesquisa: Insalubre e perigoso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jagadm • 14/9/2014 • Projeto de pesquisa • 282 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
Etapa 4 – Passo 1
Insalubridade e Periculosidade
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ,há uma classificação de risco para cada exercício trabalhista,que designam se o trabalho possui riscos ou não.
Nesta etapa vamos mostrar o conceito Insalubridade e Periculosidade.
Insalubridade, significa “ambiente de trabalho hostil a saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador.”
Ou seja,são consideradas atividades insalubres todas as atividades que exponham o trabalhador a situações ou a agentes nocivos a sua saúde.
Em contrapartida desse evento o Ministério do Trabalho instaurou o artigo 192,onde obrigada os empresários a pagarem para seu funcionários um adicional no salário por estarem se expondo ao ambiente insalubre.
O cálculo de adicional de insalubridade que deve compor a folha de pagamento de um trabalhador e varia de acordo com o seu grau de risco,o que assegura ao empregado que receba adicional de acordo com a classificação abaixo :
40% no grau máximo, 20% no grau médio e 10% no grau mínimo.
Periculosidade, a periculosidade foi instaurada pelo artigo 193 da CLT e prevê que situação de periculosidade se dá a exposição do trabalhador a situações de contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e substâncias radioativas.
O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% no salário.
Neste cálculo não são consideradas as gratificações ou prêmios e nos casos de horas extras o adicional deve ser calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra.
Essa regra se aplica somente para trabalhadores das atividades com inflamáveis e explosivos, para os trabalhadores que lidam com energia elétrica o adicional de 30% é efetivamente pago sobre, incluindo as gratificações.
REFERÊNCIAS
Acesso em 12/09/2014 as 21:15
http://portal.mte.gov.br
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