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Integração à Multidão Criminosa é Suficiente Para Demonstrar O vínculo Subjetivo Entre Os Agentes E Caracterizar Concurso De Pessoas?

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Por:   •  31/5/2014  •  243 Palavras (1 Páginas)  •  638 Visualizações

O conceito de crimes de autoria coletiva (conhecidos também como crimes multitudinários) é bem simples: são aqueles que foram cometidos sob influência de multidão. O que gera uma certa discussão na doutrina é saber se o simples fato de o sujeito estar integrado nessa multidão é suficiente indicar que houve um vínculo subjetivo caracterizando assim um concurso de pessoas.

A doutrina vai se dividir em duas linhas de pensamento distintas. Uma parte da doutrina vai entender que nesse caso há uma forma singular do concurso de pessoas e afirma que apesar do crime ter acontecido em uma situação traumática não será possível afastar os vínculos subjetivos que existe entre quem integra a multidão delinquente. Sendo assim entende-se que houve o concurso de pessoas. Para os doutrinadores que seguem essa linha de pensamento há um presunção do vínculo subjetivo entre essa multidão, ou seja, todos que estavam ali e de alguma forma praticaram alguma conduta responderão pelo fato praticado. Podemos citar como doutrinadores que seguem essa linha de pensamento Luiz Flávio Gomes e Cezar Roberto Bitencourt.

A outra linha de pensamento que tem como defensor o doutrinador Rogerio Greco vem dizendo que não se pode de forma alguma presumir que existe um vínculo subjetivo entre os agentes. Para essa corrente doutrinaria o liame deve ser demonstrada de forma plena no caso concreto com o objetivo de que todos que tenham realmente participado no fato possam responder pelo resultado que sucederá das somas das condutas.

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