Direito Obejetivo E Subjetivo
Artigo: Direito Obejetivo E Subjetivo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pril • 23/5/2013 • 319 Palavras (2 Páginas) • 437 Visualizações
Direito Objetivo
O Direito pode ser analisado como um fenômeno objetivo ou como um fenômeno subjetivo. O Direito Objetivo é tudo que esta previsto na lei, é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. Esse conjunto de normas, que se formaliza por uma entidade, uma instituição rege a conduta da sociedade, fazendo esta ser titular de poderes, obrigações e faculdades. Podemos dizer que o direito objetivo garante ao indivíduo o direito subjetivo de invocar o ordenamento jurídico a seu favor. Tem como função regular o comportamento do indivíduo na sociedade em que vive. Ao regular o comportamento da sociedade, a norma permite ao Estado intervir caso ocorra o descumprimento desta, aplicando sanções que consistirão na ineficácia do ato ou em alguma penalidade.
Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento consentâneo com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais.
Direito Objetivo
O Direito pode ser analisado como um fenômeno objetivo ou como um fenômeno subjetivo. O Direito Objetivo é tudo que esta previsto na lei, é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. Esse conjunto de normas, que se formaliza por uma entidade, uma instituição rege a conduta da sociedade, fazendo esta ser titular de poderes, obrigações e faculdades. Podemos dizer que o direito objetivo garante ao indivíduo o direito subjetivo de invocar o ordenamento jurídico a seu favor. Tem como função regular o comportamento do indivíduo na sociedade em que vive. Ao regular o comportamento da sociedade, a norma permite ao Estado intervir caso ocorra o descumprimento desta, aplicando sanções que consistirão na ineficácia do ato ou em alguma penalidade.
Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a um comportamento consentâneo com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina a conduta que os membros da sociedade devem observar nas relações sociais.
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