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Introduza o conceito de lei e distingui-lo da moral e do costume

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  419 Visualizações

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1) Apresente o conceito de Direito e o diferencie da Moral e do Costume.

Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país. O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita. A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência. As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos. MORAL – É um conjunto de valores. Um parâmetro que vai do “certo e errado”, até o “melhor e pior”; duas importam, a média (ou objetiva), que é aquela valoração média de uma sociedade sobre um comportamento de alguém; e a individual, que é a avaliação de tal comportamento segundo o conjunto de valores de cada um.

COSTUME – Se refere não a valores ou idéia de “certo e errado”, mas a comportamentos, que são seguidos sob medo de sanção social, ou seja, sob pena de sermos mal vistos, mal tratados ou mal falados pelas pessoas em volta. Seguimos às vezes um costume até mesmo se ele for contra nossa idéia do que seja moral, só para que não sejamos censurados pela sociedade.

2) Considerando as diversas características da jurisdição, apresente cada uma delas e conceitue segundo a doutrina.

Substitutividade - Consiste na circunstância de o Estado, ao apreciar o pedido, substituir a vontade das partes, aplicando ao caso concreto a “vontade” da norma jurídica. Em suma, o poder judiciário ao compor o litígio substitui a vontade das partes. Na jurisdição voluntária não há substituição da vontade.

Definitiva e Imutável - Todo processo sempre terá um fim (a sentença) ainda que não signifique o fim da lide: no caso, a coisa julgada pode ser formal (sem julgamento de mérito), deixando a possibilidade de que as pessoas entrem com a ação novamente (sentença terminativa); ou material (com julgamento de mérito), tornando a decisão definitiva e imutável (decisão definitiva). (mais sobre sentença).

Declarativa ou executiva - Em alguns casos o processo se encerra na declaração (ações declaratórias) e em outros é preciso que haja também a condenação. Quando a condenação não é cumprida de maneira voluntária o Estado faz a execução, isto é, se utiliza de sua força para fazer cumprir a sentença.

3) Apresente as atribuições do CNJ e defina o seu papel na composição do poder judiciário.

Compete ao Conselho o controle

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