Teoria Dos Círculos, Fontes Do Direito, Lei, Costumes, Jurisprudências
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Dos Círculos, Fontes Do Direito, Lei, Costumes, Jurisprudências. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelvitoria • 20/8/2013 • 688 Palavras (3 Páginas) • 869 Visualizações
Círculos Concêntricos
Betham diz que o direito esta contido na moral.
Segundo Lucas Paoly essa teoria de assemelha a um ovo, sendo a clara a moral e a gema o direito.
Círculos Secantes
Du Pasquer afirma que existe uma intercessão entre direito e moral porem existem casos que são Direitos e que não são parte da moral e aspectos morais que não estão normatizados.
Círculos Independentes
Hans Kelsen, criador da ‘Teoria Pura do Direito’ diz que Direito é o que está normatizado e Moral são os atos que são praticados de acordo com princípios éticos, ainda que haja aspectos morais que sejam normatizados, Direito é Direito e Moral é Moral.
Teoria do Mínimo Ético
Teoria de Jellinek que afirma que o Direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa viver em harmonia.
O direito ele vai se preocupar em cuidar de legislar, normatizar o mínimo de moral necessária para que a população consiga viver em harmonia. É importante lembrar que por senso comum a teoria dos círculos que se encaixam com a teoria do Mínimo ético é a dos círculos concêntricos de Betham.
FONTES DO DIREITO
As fontes do Direito são classificadas como:
Históricas: é o contexto social. São as fontes que buscam conhecer o que foi produzido pela sociedade e as suas interferências. Nos faz entender o passado para entender melhor o presente. Está relacionado às fontes materiais.
Materiais: provenientes dos fatos sociais e em essência é Direito. Alguns autores falam que fontes históricas estão intimamente relacionadas com as fontes materiais, com os fatos sociais.
Formais: forma de exteriorização do Direito. Produção de normas jurídicas, a lei em si é a forma que o direito se exterioriza e é palpável.
A lei pode ser fonte Material e Formal? Sim, pois uma lei pode servir de base para a solicitação de um Direito específico, além de poder servir como base para outra lei. Na sua aplicabilidade ela pode ter as duas formas.
São fontes formais do Direito a Lei, os Costumes e as Jurisprudências.
LEI
Sentidos da lei.
Sentido Amplíssimo: toda regra jurídica, escrita ou não, envolve costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.
Sentido Amplo: Somente a regra jurídica escrita, excluindo-se o costume.
Sentido Estrito: Aquelas emanadas de toda uma técnica jurídica, advindas do Poder Legislativo.
Lei em Sentido Formal: Aquela que atendeu aos requisitos formais para sua elaboração e aprovação.
Lei em Sentido Formal-Material: Aquela que além de atender os requisitos formais, atendeu também aos materiais.
Componentes da Lei:
Generalidade: a lei é válida para todas as pessoas.
Imperatividade: a forma de imposição da lei, ela não é sugerida a ser seguida e sim é imposta a ser seguida.
Coercibilidade: medias de coação para a prática
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