Introdução Ao Direito Civil
Artigo: Introdução Ao Direito Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: miicooliveira • 30/9/2014 • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
Civil
Introdução ao estudo do direito
LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
-nomenclatura alterada pela lei n° 12.376/10
-aplica-se não somente ao Direito Civil
-basicamente a lei trabalha com:
1)regras de hermenêutica
2)regras de vigência
3)regras de eficácia
-todas normas precisam para ter validade passar pelo processo legislativo
-a contar da publicação, pressupomos que todos possuem o conhecimento da norma (Art. 3°)
-presunção relativa da lei
Obs.: Art. 138 CC (estabelece um defeito no negócio jurídico em virtude do desconhecimento)
Art. 139, III, CC, (descobrimento do direito)
-obrigatoriedade da lei nem sempre coincide com a data de sua publicação
-vigor da lei é no momento da publicação
-"Vacatio Legis" 45 dias para vigência para leis nacionais e 90 dias para leis de vigência em outros países quando a lei for admitida
*contagem da "vacatio legis" > inclui o primeiro dia e o último. Vigência começa no dia subsequente.
-correção da data de vigência > começa a contar novamente.
Vigor =/ vigência > período de validade da norma
Obs.: lei temporária (vigência limitada)
Aspectos temporais
-retroatividade da norma: aplica-se à norma em situações anterior
-ultraatividade: norma possui forca vinculante mesmo após a sua revogação
-ato de revogação: extingue o tempo de vigência da norma
*quanto à extensão: pode ser parcial ou total:
Total > abrrogação
Parcial > derrogação
-quanto à forma: pode ser tácita ou expressa
Obs.: via de regra é expressa; a tácita pode gerar antinomia
-critérios para resolução de conflito intertemporal da antinomia
*hierárquico: lei superior revoga lei inferior
*especialidade: lei especial revoga lei geral
*cronológico: lei posterior prevalece no anterior
-regra da irretroatividade (art. 6°)
-efeito de repristinação (lei revogada é revogada e restabelece a lei anterior)
*Interpretação da norma
-literal ou gramatical, ao pé da letra
-lógico, sentido racional
-sistemático, todo o sistema do ordenamento jurídico
-extensiva, quando o legislador não diz tudo o que quer dizer, há acréscimos
-restritiva, ideia completa
-declarativa, pensar com a cabeça do legislador
Fontes dr interpretação do direito
-são elementos do direito, pertinente ao seu nascedouro. Visa garantir os julgamentos.
-podemos dividir as fontes em:
1) materiais: determinam a formulação da norma jurídica (direito objetivo). Tudo que é "colhido" na sociedade motiva legislador.
2) formais: determinam o modo de formação da norma jurídica. Meios que o direito objetivo manifesta.
-de acordo com o art. 4° da LINDB são fontes do direito a lei; analogia; costumes e princípios gerais do direito.
3) não formais: doutrina e jurisprudência
Obs.:
fontes imediata: lei
Fontes mediata: analogia; costume e princípios gerais do direito
*Analogia: aplica-se a uma situação não prevista em lei, para uma situação semelhante.
*Costumes: práticas uniformes; constantes da repetição geral dos comportamentos.
*Princípios gerais do direito: são postulados extraídas da própria cultura jurídica, fundando o próprio sistema.
*doutrina: entendimento firmado pelos juristas de determinado ordenamento.
*jurisprudência: conjuntos de decisões proferidas em determinado sentido, firmando uma linha de orientação sob determinado tema.
Obs.: emenda constitucional n° 45; criação do art. 103-A
Interpretação da norma
-Significa buscar o sentido da norma
-A LINDB revela que toda norma deve levar em conta sem fim social.
-Podemos ter resultado da norma de forma:
Amplitiva > direitos e garantias fundamentais
Declarativa > comum ao direito administrativo
Restritiva > direito penal
Obs.: interpretação autêntica
*Aplicabilidade da lei no espaço
-desdobramento de preceito constitucional (soberania)
-aplica-se com relação aos limites de fronteira
Regra: princípio da territorialidade
-extraterritorialidade: possibilidade de aplicação da lei brasileira no estrangeiro ou a aplicação da lei estrangeira no Brasil
-art. 7° da LINDB
-principio da territorialidade mitigada/moderada (aplicação de lei brasileira)
a) estatuto pessoal:
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