Introdução Ao Estudo De Polícia - Tarefa Unidade II
Trabalho Escolar: Introdução Ao Estudo De Polícia - Tarefa Unidade II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alysson2013 • 25/9/2014 • 4.573 Palavras (19 Páginas) • 405 Visualizações
ucessões - 14/08/2014
Gravação 14
A sucessão que veio da morte será nosso objeto de estudo. Para que eu possa suceder alguém, a primeira coisa que eu tenho que ter é capacidade sucessória.
1- Tenho que estar viva ao tempo da morte de quem eu estou sucedendo;
2- Eu não posso ser indigna, não posso ser deserdada.
A lei permite também que seja nomeado como herdeiro a prole que ainda está por vir ou o próprio nascituro. Esta prole tem que nascer em até dois anos após a morte de quem a nomeou.
Quando é que se considera aberta a sucessão de uma pessoa?
R: No exato momento da sua morte.
Por que o legislador considera aberta a sucessão no exato momento da morte?
R: Para não deixar o patrimônio da pessoa acéfalo. A lei por uma ficção, quando a pessoa morre, no exato momento da sua morte já abre a sucessão dela, desde logo para os herdeiros. Isto se denomina princípio de saisine. Os doutrinadores não sabem muito bem a origem do termo, acreditam que venha do francês.
Depois a pessoa vai ter que abrir inventário e etc, mas desde logo já está aberta a sucessão para os herdeiros.
Art. 1784 CC
Art. 7 CC - Morte presumida, não pode esquecer, que será declarada por sentença caso ocorra alguma das ocorrências descritas neste artigo.
O juiz na sentença vai fixar a data do óbito e a possível hora, justamente porque é a partir daí que é aberta a sucessão.
Estes são princípios muito importantes da disciplina.
A lei considera sucessão aberta como um bem imóvel.
Art. 80 inc. 2
Isto se dá pela proteção especial que a lei concede aos bens imóveis.
Qual a diferença da ausência e a morte?
R: Na ausência temos a certeza do desaparecimento, na morte temos a certeza do perecimento.
Na ausência abrimos a curadoria dos bens do ausente para os bens não ficarem à deriva, depois faremos a sucessão provisória e depois de 10 anos a definitiva. Se ele aparece neste meio tempo ele pega seus bens do jeito que se encontra no momento.
Em filme norte americano pode deixar herança por cachorro, mas no Brasil não há esta lei. Pode até deixar para uma pessoa para que ela cuide do animal, e a única possibilidade.
A pessoa pode deixar para a pessoa jurídica também, vide as fundações.
Art. 1798 CC
A sucessão ela pode se dar a título singular ou a título universal.
A sucessão é a título singular quando se deixa bem ou bens determinado, vamos imaginar que eu deixei um apartamento e um carro para o meu filho. É a figura do legado, quem recebe o legado é o legatário.
O legado nada mais é do que uma deixa testamentária. Quem recebe o legado é o legatário e quem deixa o legado é o testador.
A sucessão a título universal pode se dar na totalidade ou em parte, aí temos a herança e surge a figura do herdeiro. A herança é um todo indivisível.
A morte faz surgir um condomínio entre os herdeiros, quem é dono? Todo mundo, em decorrência da morte, o que põe fim a este é a partilha. A partilha que põe fim a este condomínio hereditário.
Art. 1791 CC
A sucessão pode ser legítima ou testamentária. A legítima vem da lei. No Brasil necessariamente é obrigatório deixar 50% do patrimônio para os herdeiros necessários.
Por lei os herdeiros necessários só podem ser excluídos da herança em caso de indignidade ou deserdação.
No Brasil não é igual ao USA.
Art. 1845 CC
Art. 1846 CC
Os outros 50% do meu patrimônio a lei me garante que posso dispor, mas a pessoa tem que estar viva (a professora brinca dizendo que não vem em uma sessão mediúnica). Tem que usar de testamento e ele tem que ser válido.
Se não deixou testamento é 100% legítima. Não é obrigatório deixar testamento. A sucessão que decorre de testamento é chamada testamentária.
Se a pessoa não tem herdeiros ela pode testar 100% do seu patrimônio.
Se a pessoa tiver só um irmão também pode testar 100% porque irmão não é herdeiro necessário. Não é obrigado a observar legítima.
Os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e cônjuge. Tendo que guardar 50% para estes.
Se não existe herdeiro necessário a lei chama o colateral, o irmão é herdeiro colateral, isto se este não foi excluído em testamento.
Algumas pessoas não podem ser nomeadas herdeiras ou legatárias.
Art. 1801 CC
Existem formas ordinárias de testamento que são:
Público, privado e cerrado.
Existem as formas especiais de testamento que são:
Militar, aeronáutico e marítimo.
Art. 1803 CC
Suceder significa tomar o lugar de...
A professora repete tudo o que já falou!
O que é o espólio?
R: o espólio é o conjunto de bens, direitos e deveres do morto.
Quem é o de cujos?
R: É o falecido.
Qual é o local de abertura da sucessão?
R: Por lei a sucessão abre-se no último domicílio do de cujos.
Art. 1785 CC
Art.
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