Introdução aos modos de produto
Ensaio: Introdução aos modos de produto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jtavares • 1/10/2014 • Ensaio • 557 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
Título
Introdução aos Regimes de Bens
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Introdução aos Regimes de Bens
Objetivos
1. Identificar os principais efeitos patrimoniais do casamento.
2. Conceituar regime de bens e identificar sua natureza jurídica.
3. Contextualizar os princípios que se aplicam aos regimes de bens.
4. Identificar e compreender as limitações patrimoniais impostas às pessoas casadas.
5. Compreender o alcance e os efeitos do pacto e das doações antenupciais.
Estrutura do Conteúdo
1. Efeitos patrimoniais do casamento.
a. Conceito de regime de bens
b. Natureza jurídica dos regimes de bens
2. Princípios aplicáveis aos regimes de bens
a. Da liberdade de escolha (art. 1.639, CC).
b. Da variedade de regimes (art. 1.639, CC).
c. Da mutabilidade motivada ou justificada (art. 1.639, §2º., CC).
3. Limitações patrimoniais
a. Art. 1.641, CC ? regime de separação obrigatória de bens.
b. Arts. 1.642 a 1.644, CC ? atos que independem da anuência do consorte.
c. Arts. 1.647 a 1.650, CC ? atos que dependem da anuência do consorte.
d. Art. 1.651, CC ? administração dos bens por um dos cônjuges.
4. Pacto Antenupcial
a. Conceito (art. 1.653, CC)
b. Características e efeitos (arts. 1.653 a 1.657, CC).
5. Doações antenupciais
a. Conceito (art. 546, CC) e efeitos.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Estou em processo de divórcio cumulado com partilha de bens e ao longo da ação descobri que meu marido vem utilizando a empresa do qual é sócio majoritário para ocultar bens que deveriam compor a meação. Fomos casados por dez anos no regime legal de bens e já no primeiro ano de casamento ele constituiu a empresa e desde então todos os seus bens individuais foram constantemente utilizados para, supostamente, integralizar o patrimônio da empresa. O que posso fazer para garantir a minha meação? Explique a sua resposta à cliente em no máximo cinco
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