JURISPRUDÊNCIA - PENHORA FATURAMENTO MENSAL
Casos: JURISPRUDÊNCIA - PENHORA FATURAMENTO MENSAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/11/2014 • 340 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
EXECUÇÃO FISCAL. CEF. DÉBITOS DE FGTS. PEDIDO PARA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPRESA EM SUPORTAR A PENHORA DE 5% SOBRE O FATURAMENTO MENSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada determinou a intimação da agravante (CEF) para comprovar que a devedora possui faturamento mensal, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. A agravante expõe que a empresa está ativa e já terem sido frustradas diversas outras tentativas de penhora sobre outros bens da executada, e que tal fato teria motivado a agravante a requerer a penhora sobre o faturamento mensal da empresa. 3. Exsurge das provas colacionadas aos autos a ausência de comprovação sobre a capacidade econômico-financeira da empresa em suportar a penhora de 5% sobre o seu faturamento mensal. 4. Agravo de instrumento improvido.
(TRF-5 - AG: 4048420144050000 , Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt, Data de Julgamento: 24/04/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/05/2014)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a penhora sobre o faturamento da empresa é medida extrema, demasiadamente gravosa à executada, não se podendo deferi-la senão em casos excepcionais. Assim, para que se justifique o deferimento da penhora sobre o faturamento da empresa, é necessário o exaurimento das diligências necessárias para a localização de bens passíveis de penhora. 2. No caso, não se discute a ausência do esgotamento de diligências tendentes à localização de bens passíveis de constrição. O juiz revogou a medida, anteriormente deferida, sob o fundamento de que se faz necessária a comprovação de que a penhora do faturamento é suficiente para garantir integralmente a execução num período máximo de 12 meses. Todavia, considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 612 do CPC), não há como o juiz condicionar o deferimento da medida nos termos em que o fez, pois sem amparo legal.
(TRF-4 - AG: 50203822320134040000 5020382-23.2013.404.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 11/12/2013, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 12/12/2013)
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