Penhora On-line
Exames: Penhora On-line. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: susu • 28/3/2013 • 966 Palavras (4 Páginas) • 1.133 Visualizações
1. Conceito
Segundo Barbosa Moreira, penhora é “o ato de apreensão judicial de bens para empregá-los, de maneira direta ou indireta, na satisfação do crédito exeqüendo”. Trata-se, portanto, de ato executório específico, no qual se implementará a sujeição patrimonial com a apreensão da coisa em razão da responsabilidade patrimonial.
A penhora on line é um mecanismo de solicitação eletrônica de informações pelo qual, a partir do comando de um juiz, o Banco Central (Bacen) bloqueia contas bancárias e aplicações financeiras de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações judiciais, para garantia do juízo. é realizada por meio do Sistema Bacen Jud.
A investigação da natureza jurídica da penhora on line repousa em posicionamento pacífico de que não se trata de uma nova modalidade de penhora, mas apenas configura a penhora em si.
2. Procedimento pra realização da penhora on line
O Juiz, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo. O Bacen Jud, então, repassa automaticamente as ordens judiciais para os Bancos.
No ato de requisitar informações sobre a disponibilidade de saldo, o juiz já requisita a indisponibilidade do montante que, em seguida, será objeto de penhora. O Banco Central efetua o bloqueio e comunica o juiz requisitante o valor indisponibilizado, especificando o Banco onde o numerário ficou constrito. Não se admite o bloqueio indiscriminado de contas e de valores superiores aos requisitados.
O escrivão, com as informações sobre o bloqueio, providencia a lavratura do termo de penhora, procedendo, em seguida, à intimação do executado, pelo oficial de justiça, conforme art. 652, §1º do CPC. Se o devedor tiver procurador nos autos, a intimação será realizada em sua pessoa. Caso contrário, será feita pessoalmente ao executado (art. 652, §4º, do CPC).
A peculiaridade de tal procedimento consiste no fato da determinação e cumprimento da penhora on line não ser realizada por Órgão Auxiliar da Justiça, mas pelo próprio juiz da causa, diferentemente do que ocorre no procedimento convencional da penhora.,no qual o juiz determina que o Oficial de Justiça, por meio de mandado, efetue diligências para concretizar a penhora, conforme o art. 143, do CPC. Na penhora convencional, o juiz determina e quem cumpre é o Oficial.
Sendo a constrição no patrimônio do devedor realizada por meio da penhora on line, esta será determinada e cumprida em juízo, ou seja, o juiz determina e cumpre, sem delegação de sua determinação a órgão auxiliar.
3. Origem
A penhora on line não surgiu por iniciativa legislativa. O sistema informático foi desenvolvido em 2000 pelo Banco Central e permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta investimento. O sistema está disponível a todos os ramos do Poder Judiciário, mediante convênio assinado entre o Banco Central e os Tribunais Superiores, ao qual aderiram os Tribunais Regionais e Estaduais.
O Sistema Bacen Jud foi firmado com base na Lei 9.800/99, que permitiu a utilização da Internet para a realização de atos processuais. É um instrumento de solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil.
Com a reforma do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/06, a penhora on line ganhou força de norma legal, com previsão no art. 655-A, do CPC:
“Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.”
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