Juridiquês
Tese: Juridiquês. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Putzputz • 3/9/2013 • Tese • 812 Palavras (4 Páginas) • 436 Visualizações
Recolha e explique os termos jurídicos do samba de Orestes Barbosa e Noel Rosa.
“ No tribunal da minha consciência,
O teu crime não tem apelação.
Debalde tu alegas inocência,
E não terás minha absolvição.
Os autos do processo da agonia,
Que me causaste em troca ao bem que eu fiz,
Chegaram lá daquela pretoria
Na qual o coração foi o juiz.
Tu tens as agravantes da surpresa
E também as da premeditação
Mas na minh’alma tu não ficas presa
Porque o teu caso é caso de expulsão.
Tu vais ser deportada do meu peito
Porque teu crime encheu-me de pavor.
Talvez o habeas-corpus da saudade
Consinta o teu regresso ao meu amor.”
Tribunal: refere-se tanto à autoridade administrativa, como à autoridade judicial, ao juiz, singularmente considerado, como ao colégio de juízes. Na linguagem do Direito brasileiro, Tribunal tanto designa o que tem jurisdição superior, como aquele que a este se subordina.
Consciência: Conhecimento, noção do que se passa em nós: ter consciência de seus deveres. Percepção mais ou menos clara dos fenômenos que nos informam a respeito da nossa própria existência. Sentimento do dever, moralidade.
Crime: Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Significa toda ação cometida com dolo, ou infração contrária ao costumes, à moral e à lei, que é igualmente punida, ou que é reprovada pela consciência.
Apelação: em sentido corrente, o termo não significa somente recorrer de um juiz de instância inferior para juiz de instância superior. Apelar quer significar todo e qualquer pedido de reparação feito a uma autoridade, mesmo administrativa.
Debalde: em vão, inútil
Alegas: pode significar a asserção, a afirmativa de uma das partes contendoras, em relação a certos fatos, ou alegação pode significar o argumento, as razões em apoio de alguma coisa.
Inocência: no sentido de sua aplicação na terminologia jurídica, quer significar, notadamente, a ausência de culpa. O inocente, pois, é a pessoa que não praticou o crime ou qualquer ato delituoso ou de maldade, que lhe tenham sido imputados.
Absolvição: expressão usada, tanto em matéria civil, como criminal, para indicar o réu foi absolvido ou absolto. Absolvição tem, assim, sentido de sentença que não condenou.
Autos: na terminologia jurídica, em acepção genérica, significa toda solenidade, ou ação publica, executada ou promovida com o intuito de se cumprir um imperativo legal, ou ordem emanada de autoridade constituída.
Processo: em direito, é uma forma sistemática de proceder necessária
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